A Igreja combate o divórcio, porque é um atentado contra a
lei natural, social e religiosa, embora o atentado não alcance diretamente os
católicos (os católicos formados).
Estes últimos não se contentam com o contrato civil, que
tem apenas efeitos civis, mas recebem o sacramento do matrimônio. Ora, este
sacramento é indissolúvel, e não é alçada do poder civil, de modo que o
católico considera sempre o casamento indissolúvel, qualquer que seja a atitude
dos legisladores civis.
Entretanto, é certo que o sacramento recebe do contrato
civil uma nova segurança, um apoio, embora não tenha nada de comum com ele no
terreno da religião. Um católico não pode contentar-se com o contrato civil;
tem de casar-se perante Deus.
Sendo assim, o contrato civil exclusivo é apenas o
casamento dos que não são católicos, e nada faz à instituição divina do
sacramento.
A Igreja deve, entretanto, combater o divórcio, como devem
combater os homens honrados, porque a Igreja deve defender para todos a lei
natural e a lei social, indiretamente ligadas à lei divina.
Os próprios protestantes, que não tem o sacramento do
matrimônio, são obrigados a reconhecer a indissolubilidade do casamento; de
modo que o divórcio é, como sempre foi, o ideal, a grande aspirações dos
gozadores, dos boêmios, dos libertinos. Esta sim, é a verdade inegável.
Analisemos aqui as diversas teses, para, do meio da
confusão, salientar a única tese da verdade.
I.
A teoria divorcista
No fundo, apesar de todo palavrório paradoxal dos
divorcistas o divórcio resume-se na seguinte teoria: A finalidade do matrimônio é procurar sensações, é p prazer e o gozo.
No dia em que, por uma razão qualquer, tais sensações
deixarem de existir, o matrimônio não terá mais razão de ser. A ruptura
absoluta e definitiva entre os cônjuges será a coisa mais lógica do mundo.
E os filhos? Sua educação? O escândalo? São uns tantos
preconceitos! Procuro outro companheiro ou companheira e tenho razão.
A lama?... A lama não suja mais, visto que o divórcio foi
inventado para que agente se deleite na lama sem se sujar.
A sua esposa deixou de agradar-lhe? Não se incomode; o
legislador reserva-lhe todos os meios de
separação: é só escolher.
Incompatibilidade de gênio... rusgas precoces... adultério
comprovado, estão a alçada de todas as fraquezas, de todas as covardias, de
todas a covardias, de todas as traições.
Entre os romanos pagãos, isto era costume, era lei como os
divorcistas fizeram hoje na sociedade. Agente casa-se na esperança de
divorciar; o divórcio é como fruto do matrimônio. Mudam a lei e não podem fazer
outra coisa senão a lei do adultério.
Com a religião nupcial o pudor desaparece; e os mesmos
homens, as mesmas mulheres que excitavam a admiração do mundo pela sua pureza,
excitam agora o espanto pela luxúria: estes fantasmas de uniões passageiras,
todas baseadas em prazer e interesse, desgostam-se do matrimônio e esgotam a
fonte da vida. A população diminuiu, e Roma não teve mais soldados para
defender-se das invasões dos bárbaros.
A santidade do matrimônio é sacrificada à paixão, diante da
qual todo joelho deve dobrar-se.
A luz, a civilização, o progresso, a própria ciência,
parecem demonstrar que a solidez das instituições sociais está subordinada aos
caprichos, às fantasias, aos apetites baixos dos homens.
Outrora pensava-se o contrário. Ensinava-se que a salvação
e a estabilidade da sociedade deviam dominar os impulsos da natureza, e que o
matrimônio, em particular, era destinado a meter um freio ao furor das ondas.
Mas tudo isto, grita o divorcista moderno, é preconceito,
idiotice e escravidão. Seja tudo submergido, engolfado; esta é a lei do
divórcio.
O divorcista, para legitimar a sujeira do divórcio,
raciocina como segue: A lama só pode sujar quem estiver limpo; volvendo-se na
lama... não há mais sujeira: é sujo sobre sujo, lama sobre lama; tudo fica
sujo... e, o contraste entre o limpo e o sujo não existindo mais, permanece
apenas uma questão de palavras; o sujo não existindo mais, tudo é limpeza: a própria lama é a limpeza.