O divórcio e a lei
Antiga
Para o católico tudo é simples. Deus ordena: tem, pois, ser
obedecido. Caso não houvesse lei natural e nem social que o obrigasse, bastaria
a lei divina para orientar sua vida.
“Pouco importam,
dizia São João Crisóstomo, a lei do
divórcio votadas pelos governos seculares, não são essas leis que nos julgarão,
mas a Lei Divina”.
A Lei de Deus é positiva. Cria o homem à sua imagem e
semelhança. Mandou um sono profundo a Adão, e criou-lhe uma companheira,
indicando-lhe e fazendo-o promulgar ele mesmo a lei que deve presidir a união
dos esposos: “O homem deixará seu pai e
sua mãe e se unirá à sua mulher e serão dois numa só carne” (Gen 2, 24).
É a indissolubilidade do matrimônio solenemente afirmada, e
pela mesma lei é o divórcio formalmente condenado. É condenado não por ser
intrinsecamente mau, mas, extrinsecamente.
Deus proibiu, e eis por que ele é um mal. Se Deus retirasse
a proibição, o divórcio deixaria de ser um mal perante a Deus.
No decurso do século da Lei antiga, devido a corrupção do
paganismo, o Soberano legislador chegou a atenuar momentaneamente o rigor da
sua lei. Tolerou o divórcio, durante algum tempo, embora com muitas reservas
para limitá-los.