
Na verdade, quem faz por compreender, reconhecerá que todas as outras determinações de Deus dependem daqueles dez preceitos.
Sendo, portanto, o Decálogo a suma de toda Lei, cabe aos pastores a obrigação de meditá-lo dia e noite (Sl 1,2), não somente para ajustarem sua vida por essa norma, mas também, na Lei do Senhor, o povo que lhes está confiado. " Os lábios do sacerdote guardam a ciência, e de sua boca procuram os homens conhecer a Lei, por que ele é um Anjo do Senhor dos exércitos" (Ml 2,7).
Dentre as razões que movem o homem a cumprir os preceitos do Decálogo, a mais eficiente é o fato de ser Deus o autor dessa mesma Lei, portanto, autoridade terrena nenhuma tem o direito de contrariar esses preceitos; legisladores, juízes, chefes de estado todos devem observância aos Mandamentos como ordem natural e perfeita devido sua origem divina, não podendo as autoridades civis ir de encontro sob a falaciosa idéia de estado laico. Com a observância desses preceitos a Santa Igreja construiu a civilização ocidental, eliminando toda crueldade dos povos bárbaros que cumpunham a Europa, transformando o continente no berço da civilização, fato vergonhosamente escondido em ambientes acadêmicos.
Diga-se, muito embora, que a Lei "foi promulgada pelos Anjos" (Gl 3, 19); contudo, ninguém pode contestar que seu autor é o próprio Deus. Estava essa luz divina quase ofuscada pelos maus costumes e por vícios inveterados entre os homens. Todavia, pela promulgação da Lei de Moisés, Deus não trouxe uma luz nova, mas deu antes mais fulgor à primitiva.
Em nossa época, não faltam pessoas que, para sua grande desgraça, se atrevem a declarar, impiamente, que a Lei, não é necessária para nossa salvação.
Essa opinião ímpia e abominável foi refutada nas Escrituras Sagradas como disse o Apóstolo: " O que vale é observar os Mandamentos de Deus" (I Cor 7, 19);" Quem tem os mandamentos de Deus, e os põe em prática, esse ama a Deus" (Jo 14,21); Nosso Senhor mesmo disse também: " Quem Me ama, guarda a Minha palavra" (Jo 14,23).
OBS: a violação de qualquer um dos mandamentos do Decálogo, é suficiente para levar o pecador para a desgraça eterna, caso ele morra impenitente sem o sacramento da Confissão, por isso as faltas contra o Decálogo são chamadas de Pecados Mortais.
Do Primeiro Mandamento
Amar a Deus sobre todas as coisas
Sendo Deus imóvel, imutável e sempre igual, temos obrigação de aceitarmos Suas palavras, e de crermos plenamente em Sua autoridade.
- Deus existe Se revelou como único, por isso não existe o politeísmo.
- Pecam contra esse preceito, os que não tem fé, esperança e caridade. A essa classe pertencem os hereges, que não creem na verdade ensinada pela Santa Mãe Igreja; os que acreditam em advinhos, cartomantes, jogo de búzios, videntes e qualquer coisa supersticiosas; os que perdem a confiança na salvação.
- Adoramos a Deus prestando culto a seus intercessores, Anjos e Santos e através da veneração das relíquias e imagens dos mesmos.
- Não adorar imagens como se essas fosse uma divindade ou detentora de poderes extraordinários, que as torne dignas de adoração e às quais se deva fazer súplicas, pondo confianças em meras representaçãoes.
Do Segundo Mandamento
Não tomarás em vão o nome do Senhor teu Deus.
- Blasfemar e maldizer a majestade de Deus e todas as criaturas que devem bendizer e exaltar, como o nome dos Santos que já estão na Glória do Seu Reino.
- Jurar pelo nome de Deus em coisas banais e levianas e para justificar o que é falso e inútil.
Obs. Podemos jurar por Ele santamente, quando invocamos a Deus por testemunha de uma verdade. A razão de tal diferença é que o juramento só foi instituído como remédio da fragilidade humana, e como meio necessário para provar a veracidade de nossas afirmações.
- Não fazer juramento em assuntos corriqueiros e não sejamos demasiadamente fáceis para jurar, pois está advertido: " O homem que jura muito, será cheio de iniquidade, e a desgraça não se apartará da sua casa" (Eclo 23,12).
- Jurar prometendo alguma coisa com a intenção de não cumprir o prometido.
- Jurar cometer um pecado mortal, como exemplo, o de matar um homem, peca contra esse Preceito desde que haja reflexão e seriedade e não falte ao juramento a verdade.
- Adulterar o sentido reto e verdadeiro das Sagradas Escrituras em favor de outras doutrinas e heresias.
- Tomar palavras e sentenças das Sagradas Escrituras para usar em sentido profano, deboches, sandices, lisonjas, difamações, advinhações, sátiras e outras infâmias.
- Desprezo da oração e não buscar assistência de Deus.
Terceiro Mandamento
Lembra-te de santificar o domingo e demais dias santos.
- Este preceito regula o culto externo, que devemos a Deus. Não podemos deixar de render exteriormente culto e ação de graças Àquele que a fé e a esperança nos levam a venerar amorosamente. Dentre as mais obrigações prescritas em dias santos, uma é reunirem-se os fiéis na igreja para escutar a palavra de Deus e assistir o Santo Sacrifício da Missa.
- Deixar, em tempo determinado, os trabalhos corporais, ocupações, interesses temporais e divertimento, conservando-se livre para se aplicar de corpo e alma, ao cuidado de prestar piedoso culto a Deus.
OBS: A proibição do trabalho se dá não por ser indecorosa, mas por distrair o nosso espírito do culto a Deus.
Também não viola esse preceito, quem precisa trabalhar aos domingos e cuja omissão acarretaria prejuízo.
A observação dos dias santos estabelecidos pela Igreja servem para ser observados e devemos santificá-los como o domingo, pois, desde o início da Igreja, e nos tempos posteriores, os Apóstolos e nossos Santos chefes instituiram outros dias festivos para que celebrássemos com amor e devoção, a lembrança dos benefícios divinos.
Entre eles, consideram-se, como mais insignes, os dias consagrados ao culto divino, por causa dos Mistérios de Nossa Redenção. Depois, os dias comemorativos da Santíssima Virgem, dos Apóstolos, dos Mártires e outros Santos que reinam com Cristo. Pela exaltação da sua vitória, glorificamos a bondade e o poder de Deus, a eles mesmo tributamos as honras devidas e o povo cristão é levado à imitação de suas virtudes.
Catecismo Romano III,IV,1-28.