sexta-feira, 26 de abril de 2024

A falta de caridade nos funerais

 






Certamente qualquer leitor terá tido uma, ou muitas mais, experiências de assistir a Missas fúnebres de familiares ou entes queridos. Falo tanto dos funerais sem Missa quanto da própria  Missa pelo descanso eterno dos falecidos. Em todos os casos há um momento obrigatório para o sermão do sacerdote e é nesse momento, a homilia, onde há muitos anos (já décadas) se verifica uma falta de caridade muito notória para com a alma daquele a quem se destina o sacrifício eucarístico.

 

A fé já se perdeu no purgatório? A ideia de pecado já desapareceu até entre os sacerdotes? Será que a duvidosa “empatia” com os assistentes é priorizada em detrimento do bem moral para com o falecido?; São questões que surgem das mesmas respostas que devemos ter a coragem e a humildade de reconhecer.

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Francisco e satanás




Estado da questão

 

O Dicastério para a Doutrina da Fé decretou em 8 de novembro de 2023 (sem definir ou forçar a crença, ou seja, não infalivelmente) que os transexuais também podem solicitar e receber o Batismo mesmo que não estejam arrependidos. Não só isso: eles também podem atuar como padrinhos e ser testemunhas em casamentos. Até homossexuais que convivem com pessoa do mesmo sexo (ANSA, 9 de novembro de 2023).

Segundo a doutrina católica, o padrinho é aquele que se torna o pai espiritual da pessoa que está sendo batizada ou confirmada, que ainda é imatura na vida espiritual e precisa de alguém que o instrua e oriente. Por esta razão, o padrinho deve ser um cristão exemplar e não pode viver publicamente em concubinato.

Diante disso, “tanto aquele que apresenta como padrinho uma pessoa que não é adequada para isso, quanto aquele que atua como padrinho nessas condições pecam gravemente”.

Quanto a ser testemunha num casamento, quem tem costumes tão abjetos que não é confiável não é considerado adequado. Além disso, o depoimento de quem testemunhou um sucessor e viu e ouviu o ocorrido e é intimado em juízo para depor, deve ser de pessoa digna de crédito em termos de conhecimento e moral.

O propósito de Francisco ao proferir uma cascata incessante e progressivamente acelerada de heresias e blasfêmias (Amoris laetitia, Abu-Dhabi, Pachamama, legalização da homossexualidade...) seria pressionar os bons pastores da Igreja a abandoná-la, provocando-os a acusá-lo de heresia e depô-lo, e depois declará-lo herege e cismático por ter negado implicitamente a primazia do Papa, e assim expulsá-los da Igreja.

Contudo, não devemos cair na armadilha armada por Francisco. Não há dúvida de que ele profere heresias e declarações blasfemas, mas o episcopado não tem jurisdição superior à do Papa e não pode processá-lo ou depô-lo. Portanto, estas heresias materiais devem ser resistidas, não aceitas, combatidas, refutadas; O que não se pode fazer é exagerar atribuindo uma jurisdição superior à do Sumo Pontífice, porque só Deus a possui. Na realidade, fazê-lo deixaria de ter motivos para incorrer no erro e na excomunhão canónica de Francisco, o pontífice condenado por Deus.

Com dor, temos que aceitar que neste conflito de proporções históricas, aquele que deveria governar a barca de São Pedro passou para o lado inimigo para afundá-la.

Portanto, não há necessidade de comentar nada do que Francisco decretou. Claro, é impossível ignorar o caráter anticristo e demoníaco daquele documento assinado pelo cardeal prefeito do antigo Santo Ofício e referendado por Francisco.

Já estão a ser feitos progressos em marchas forçadas, preparando o terreno para a chegada do Anticristo, tanto na esfera religiosa como na temporal.