sexta-feira, 13 de julho de 2018

A Igreja e a Pena de Morte

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Roma de Sempre


Por acaso, pode um médico arrancar um membro ou um órgão qualquer de uma pessoa apenas por vontade própria? É lógico que não. Se o fizer, evidentemente responderá penalmente por esse crime cometido. Porém, se um paciente apresenta uma enfermidade grave em um órgão ou membro que coloque em risco outro órgão ou membro saudável, o médico que amputar o membro ou retirar o órgão doente continuará a cometer crime? Evidente que não. Embora o ato de deixar o paciente sem um órgão ou membro, de forma geral seja crime, a doença cria uma situação extraordinária onde o que de forma geral é ilícito, se torne lícito. A doença em um membro ou órgão pode colocar em risco outro membro ou órgão saudável complicando ainda mais o funcionamento do corpo humano do paciente podendo leva-lo à morte.

Pois bem, a sociedade funciona de forma bem parecida com o corpo humano. Cada um de nós damos vida à sociedade em que vivemos. Temos nossas qualidades, aptidões e talentos para colocar a serviço dela, assim como cada membro e órgão do nosso corpo, juntos e funcionando bem, garante nossa saúde.

Nesse grande corpo social, muitas pessoas se degeneram e colocam em risco a paz e a ordem social, assim como colocam em risco até outras vidas humanas inocentes. Alguns crimes, devido a sua gravidade e poder de diluir a sociedade, tornam as pessoas que o cometem um perigo para as que vivem de forma decente e digna como uma doença grave que se apodera de um órgão colocando em risco outro que funciona bem. Assim como nem mesmo um médico, de maneira geral, pode tirar um órgão de quem quer que seja, ninguém também pode tirar a vida de outra pessoa. Não matarás, também de maneira genérica, é um mandamento da Lei de Deus que todos devem obedecer. Porém, como dito, algumas  pessoas, pela vida criminosa, se tornam ameaças e aí entra a função de “médico” do estado.


Quando um câncer se apodera de um órgão é necessário retirar aquele órgão para preservar os órgãos bons. Assim, as pessoas que colocam a vida alheia, a ordem e a paz em risco, abrem uma situação extraordinária onde a sentença capital retira definitivamente da sociedade o delinquente ameaçador.

A Igreja Católica Apostólica Romana, nunca se posicionou contra a pena de morte. Hoje, onde a fé católica não é mais ensinada nas catequeses e nem nos sermões, dando lugar a discursos vazios, melosos, humanistas, marxistas, sociais, sentimentais, desprovido de qualquer caráter doutrinal, parece um grande choque, mas é a pura verdade; a Igreja sempre foi favorável a pena de morte, desde que aplicada pelas legítimas autoridades. Jesus, Nosso Senhor, mesmo sendo condenado injustamente à morte reconheceu a autoridade de Pilatos para executá-la: “Não terias qualquer poder sobre mim, se não te fosse dado de cima(Jo 19:11). Quando estava na cruz um dos ladrões reconheceu a justiça da pena de morte: “Para nós isso é justo: recebemos o que mereceram nossos crimes...”, (Lucas 23:41), e Jesus não ignorou esse reconhecimento, então, de fato existe crimes que merece a pena de morte. São Paulo no tribunal de Pôncio Festo diz-lhe: “Tu sabes muito bem que nenhuma injúria fiz aos judeus. Se cometi alguma injustiça ou crime pelo qual seja réu de morte, não recuso morrer. (At 24: 9-11).”

No Catecismo Romano a Igreja volta a reiterar a sentença capital: “Executar criminosos é uma espécie de morte lícita, pois compete às autoridades. Foi-lhes dado o poder de condenar à morte, pelo que punem aos criminosos e defendem os inocentes, de acordo com sentença legalmente lavrada.

Se o fim da Lei é garantir a segurança e vida dos homens, as sentenças capitais dos magistrados obedecem a mesma finalidade, enquanto eles são legítimos vingadores dos crimes, reprimindo a audácia e violência mediante a pena de morte, não podendo assim serem culpados de homicídio; pelo contrário, são fiéis executores da Lei Divina, que proíbe matar.

É sempre bom lembrar que na sociedade moderna e apóstata, o direito é fortemente influenciado pela mentalidade marxista expressa no comunismo(doutrina judaica). Entidades de Direitos Humanos, Ordem de Advogados, Ministério Público, todos são contrários a pena de morte graça a doutrinação marxista nos centros universitários e mídia de massa. Os bandidos são fonte geradora de caos social, por isso mesmo atendem os ensinamentos judaicos de Karl Marx de destruir a ordem nas sociedades antes católicas. A maçonaria, outra instituição judaica, também tem forte influência na vida pública e também fazem oposição à pena capital, não é à toa que o Brasil virou paraíso de bandidos.

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