Sétimo Mandamento
"NãoFurtarás"
Depois de colocar as duas proibições: " Não matarás " e " Não cometerás adultério " como baluartes para defender nossa vida, nosso corpo, nossa honra e reputação - Deus, quis tembém guardar e proteger nossos bens de fortuna pelo preceito: " Não furtarás ", que lhes serve de proteção e segurança.
Deus colocou esses nossos bens de fortuna debaixo de Sua proteção, e por isso proíbe que alguém os roube ou danifique.
O furto não se entende apenas o tirar alguma coisa às ocultas, contra a vontade do dono, mas também o possuir alguma coisa alheia, contra a vontade do dono, que disso tem conhecimento.
É condenado também os roubos que se praticam com violência. O Apóstolo já dizia: " Os salteadores não possuirão o Reino de Deus " (1 Cor 6, 10).
O roubo é mais grave do que o furto. Além de tirar o alheio, faz violência à pessoa, e causa-lhe maior humilhação.
O desvio de bens públicos tem o nome de peculato. Chama-se sacrilégio o roubo de objetos sagrados e considerado o mais ímpio e perversos dos crimes, os bens destinados ao culto divino, à manutenção dos ministros da igreja, ao socorro dos pobres são desencaminhados para satisfações de ambições pessoais e de apetites depravados.
A Lei de Deus, porém, proíbe também o desejo e a vontade de fazê-lo. como disse Nosso Senhor: " Do coração é que saem os maus desígnios, os homicídios, os adultérios, as impurezas, os furtos e os falsos testemunhos " (Mt 15,19).
Mostram a horrenda malícia deste pecado as inúmeras perversões que acompanham o furto. provoca muitos juízos vãos e temerários contra muitas pessoas, faz prorromper ódios, desperta inimizades, e muitas vezes a condenação de pessoas inocentes a penas gravíssimas.
Existe também a necessidade de restituir o roubado. Diz Santo Agostinho: " O pecado não é perdoado, enquanto não se restituir o roubado ". " Ai daquele que acumula o que não é seu! Até quando? sobre si amontoará lodo compacto " (Hb 2,6).
São também ladrões os que compram coisas furtadas, os que guardam para si objetos achados, segurados, ou subtraídos de qualquer maneira. Quando não achamos o legítimo dono tais objetos devem ser distribuidos aos pobres em caridade.
Igual pecado cometem os que enganam em vendas e compras, e fazem falsa propaganda comercial, vendendo por bons e verdadeiros, artigos falsos e avariados; os que enganam os fregueses em peso, medida, números e comprimento. No Deuteronômio está escrito: " Não terás no bolso pesos diversos" (Dt 25,13): "Usar dois pesos é uma abominação diante de Deus. Não é boa a balança fraudulenta"(Pr 20,23).
Cometem furtos os trabalhadores que exigem de seus patrões salário por inteiro, sem lhes terem prestado serviços nas devidas condições.
Não se distinguem dos ladrões os criados e administradores infiéis a seus patrões, são até mais funestos do que os outros ladrões, já que dentro da casa nada se pode fechar e esconder diante de um criado ladrão.
Fazem furto os que contam balelas ou simulam pobreza, para extorquir dinheiro. Sua culpa torna-se mais grave, porque ao furto se junta a mentira.
Entram na categoria de ladrões os empregados e funcionários que pouco ou nada se incomodam com suas obrigações e desfrutam dos ordenados que recebem.
São ladrões os que não pagam os salários devidos. São Tiago denuncia: " Pois o salário que injustamente negastes aos trabalhadores, que segaram vossos campos, está clamando contra vós; e o clamor dos ceifeiros chegou aos ouvidos do Senhor dos exércitos"(Tg 5,4).
Não pagar os impostos e dízimos, e/ou desencaminhá-los para si próprio.
Os usurários também são ladrões, pois emprestam dinheiro a juros depredando o pobre povo. Os juros usuráveis fazem com que vendam duas vezes a mesma coisa.
São culpados de roubo os juízes que vendem seu julgamento.
O mesmo crime cometem os especuladores de créditos e os caloteiros que, usando de crédito próprio ou alheio, fazem compra e não solvem seus compromissos. " O pecador pede emprestado e não restitui" (Sl 36,21).
Cometem roubo os credores que, sem dó, tiram de seus devedores o que é de suas necessidades fundamentais.
Entre os ladrões estão aqueles que na escassez de um gênero de necessidade retem o produto para tornar-lo mais caro e difícil de encontrar.
Os obrigados a restituir.
Este Preceito obriga, não só o autor do furto, mas também todos os participantes a ressarcirem a pessoa lesada.São eles:
Quem manda (autor intelectual) ou aconselha.
Quem consente sendo solidários com ladrões.
Quem participa tomando partes nos lucros.
Quem não impede sendo que poderia impedir; mas, em vez de acometer o ladrão, facilitam e encorajam sua audácia.
Quem não denuncia tendo conhecimento e ainda fingem que nada sabem.
OBS. Este preceito, porém, subtende a obrigação de condoer-nos dos pobres e necessitados, de mitigar-lhes as misérias e provações com nosso dinheiro e serviços pessoais.
No dia do juízo final Deus há de repudiar e lançar no fogo eterno os que não cumpriram ou cumpriram mal o dever da esmola: que pelo contrário há de exaltar e introduzir na Pátria Celeste os que usaram de misericórdia com os pobres ( Mt 25, 34-41).
Oitavo Mandamento
" Não dirás falso testemunho contra teu próximo".
Mostra-nos a palavra autorizada de São Tiago: " Quem não comete falta no falar, é um homem perfeito" (Tg 3,2). E mais adiante: " A língua é um membro pequenino, mas pode gloriar-se de grandes proezas. Reparai como um fogo insignificante põe a arder uma grande floresta" (Tg 3,5). E assim vai o Apóstolo discorrendo sobre o mesmo assunto.
Duas coisas quer lembrar-nos. Primeiro, que o vício da má língua é muito espalhado. E o Profeta no-lo confirma coma as palavras: " Todo homem é mentiroso" (Sl 115,11).
Segundo, que desse pecado surge males sem conta. Pois um maldizente é, muitas vezes, culpado de que se percam bens, a reputação, a vida, até a salvação da alma. Isto pode ofender tanto o ofendido, que não sabe sofrer o agravo com paciência, e procura revidá-lo num desatino; como o próprio ofensor que, por falso respeito humano, se recusa a dar satisfação ao ofendido.
Esse preceito proíbe toda afirmação categórica que se faça em abono ou desabono de nosso próximo. Consoante a doutrina de Cristo Nosso Senhor, próximo é todo aquele que carece de nosso auxílio, se parente ou estranho, amigo ou inimigo. É um erro julgar que seja lícito proferir algum falso testemunho contra inimigos, porquanto o preceito de Deus pede para amá-los ( Mt 5,43).
Como cada qual é próximo de si mesmo, não se permite levantar falso contra a própria pessoa. Os que o fazem, prejudicam-se a si mesmo e à Igreja, da qual são membros, à semelhança dos suicidas.
É proibido jurar com falso testemunho para se conseguir algum bem ou vantagem a pessoas que nos estão ligadas por laços naturais ou sobrenaturais.
Com muita frequência o falso testemunho em favor de uma pessoa vem a prejudicar outra. Certamente, faz o juiz errar na causa, levado a decidir contra o direito em favor da injustiça, e vê-se obrigado a sentenciar dessa maneira.
Sendo os embustes, as mentiras, e os perjúrios, por parte das testemunhas, há igual proibição para os autores, réus, defensores, promotores, procuradores, advogados e todos que constituem o tribunal.
Assim, ninguém pode duvidar de que Deus, por este Preceito, proíbe e condena toda espécie de mentira. Davi também o atesta com maior evidência: " Deitarás a perder todos aqueles que falam mentira" (Sl 5,7).
Em virtude deste Preceito, proíbe-se também o abominável vício e costume de falar mal do próximo em termos maléficos e depreciativos. " Com tal pessoa eu não comia", declara Davi (Sl 100,5).
Proibe-se também a detração. É considerado detrator e maldizente quem revela uma falta absolutamente oculta, cuja divulgação prejudica o bom nome, não sendo exigidas pelas circunstâncias, nem de lugar, nem de tempo, nem de pessoas.
Entretanto, a mais criminosa de todas as detrações é a praticada por aqueles que desfazem da doutrina católica e nos seus pregadores (muito comum em meios acadêmicos e televisivos). Pecado análogo cometem os que louvam e exaltam os mestres de doutrinas viciosas e errôneas (muito em moda e tido como normal em tempos do falso ecumenismo).
Pertencem à classe de detratores, os que dão ouvidos e não censuram e concordam com tais afirmações. Conforme escreve São Jerônimo e São Bernardo: " Não haveria detratores, se não houvera quem os escutassem".
São da mesma categoria os que desunem os homens e se comprazem em semear discórdias, levando até a amigos a ódios mortais e a lutas armadas. " Não sejais caluniador e difamador no meio do povo"(Lv 19,16).
Pecam contra esse preceito os aduladores e lisonjeiros. Com fingidos louvores, procuram insinuar-se nos ouvidos e coração de pessoas infuentes em troca de favores, proteção, dinheiro e honras. Como observa o Profeta, eles " ao que é mal chamam bem, e ao que é bem chamam mal" ( Is 5,20).
Mais prejudicial é a aleivosia, que é a adulação que visa a desgraça e ruína do próximo.
Pernicioso também é o falar de amigos, afins e parentes, quando lisonjeiam os doentes em estado mortal, afirmando-lhes que não há perigo de morrerem, insistem que fiquem alegre e satisfeitos, e desviem assim da Confissão dos pecados, como se fosse a mais tristes das lembranças; fazem, afinal, que o doente não reflita sobre o perigo a que está exposto.
Mentir por brincadieira. Pelas mentiras jocosas tomam os homens hábito de mentir, e ficam com fama de não serem verdadeiros. Então, para se fazerem acreditar, são obrigados a jurar continuamente.
Por este Preceito repudia também o fingimento e dissimulação, porque há malícia de pecado, tanto no que se diga, como no que se faça hipocritamente.
Catecismo Romano.