Tradução de Airton Vieira – Em 15 de
novembro de 2015, no templo luterano de Roma, a uma mulher protestante que perguntava
se podia comungar na Missa com seu marido católico, respondeu Bergoglio de modo
tão ambíguo que dava a entender que sim podia (cf. a página “Settimo cielo”, 25
de maio de 2018).
Depois de dita resposta, a maior parte dos Bispos da
Alemanha, em fevereiro de 2018, tomaram a decisão de admitir à comunhão
eucarística também os cônjuges protestantes. Alguns prelados (entre os quais o cardeal
de Colônia, Rainer Woelki) recorreram a Roma, à Congregação para a Doutrina da Fé.
Então, Francisco I convocou em Roma uma cúpula de prelados vaticanos “expertos em
ecumenismo” e de representantes alemães, tanto do catolicismo como do
protestantismo. Em 3 de maio de 2018, a cúpula terminou, por vontade de
Bergoglio, com a ordem dada aos Bispos alemães de “encontrar, em espírito de comunhão
eclesial, um resultado, se é possível, unânime”. Mas, como um acordo semelhante
não é possível, deu praticamente sinal verde a todas as posições em contraste.
Tudo é lícito. Como a questão é muito grave, o cardeal holandês Willem Jacobus
Eijk pediu que a aclarasse e, junto a ele, se fez ouvir o arcebispo da
Filadelfia, Carles J. Chaput.
Vejamos o que ensinou a Igreja católica, até a revolução teológica do Vaticano
II, a respeito das relações dos católicos com os acatólicos. O contato com os
acatólicos pode suceder tanto na vida civil (“communicatio in profanis”)
como nos atos de culto da vida religiosa (“communicatio in sacris”).
Pelo que diz respeito à comunicação civil com os acatólicos, e com mais razão
com os não cristãos, dita comunicação está permitida somente até quando se
derivem perigos para a fé. Portanto, está proibida a participação em reuniões,
congressos, conferências ou sociedades que tenham a finalidade de reunir em uma
só aliança religiosa todos aqueles que se chamam cristãos e, portanto, aos
católicos; mais ainda, está proibido incluso promover semelhantes iniciativas
(cf. Santo Ofício, 8 de julho de 1927, AAS, XIX, 1927, p. 278). Estão proibidas
também as “conferências ecumênicas” (Santo Ofício, 5 de junho de 1948, ASS, XL,
1947, p. 257), caso não se realizem com o comum acordo de que a parte católica
e a acatólica, equiparadas, tratem questões relativas à fé e à moral, expondo
cada uma sua própria tese como opinião pessoal e subjetiva, não obstante
continua proibida toda “communicatio in sacris” (Santo
Ofício, 20 de dezembro de 1949, ASS, XLII, 1950, pp. 142-147).
Mas a questão que nos ocupa é a da comunhão em atos
de culto, especialmente no máximo deles, ou seja, a comunhão eucarística. Se dá
quando os católicos participam nos atos de culto protestante ou permitem aos
protestantes participar nos atos de culto da religião católica. A participação
ativa dos católicos nos atos de culto acatólicos está absolutamente proibida
(CIC, 1917, can. 1258, § 1). Em efeito, se trata de participar em atos cultuais
que são heréticos em si mesmos. Portanto, a participação neles está proibida pela
Lei natural e divina, e a autoridade eclesiástica (mesmo que fosse o Papa) não pode
mudá-la, mas a deve conservar e defender. Quem participa nos atos de culto dos
acatólicos (segundo o CIC can. 1258, § 2) é suspeito de heresia.
Pelo que diz respeito a nossa questão, ou seja, à participação ativa dos
acatólicos nos atos de culto católico (por exemplo, a comunhão eucarística dos
protestantes na Missa católica), está proibida porque pode induzir a erro, fazendo
crer que a fé católica não é substancialmente distinta da acatólica (sendo esta
protestante ou cismática/ortodoxa), promovendo assim o indiferentismo. O CIC
(can. 731, § 2) ensina que, fora do perigo de morte, não é lícito administrar os
sacramentos aos acatólicos, mesmo que tivessem boa-fé, se antes não se
reconciliarem com a Igreja. Em compensação, em perigo de morte, um herege ou um
cismático pode ser absolvido sub conditione, se
tem boa-fé e não se tem tempo para convencê-lo de seu erro. Antes, contudo, é
necessário fazer com que emita o ato de fé, esperança e caridade. Em troca, no
concernente à extrema unção é lícito dá-la sub conditione a
um herege ou cismático carente de sentido quando se possa fazer sem escândalo. O
católico, em perigo de morte, que não pode conseguir um ministro católico, pode
pedir a absolvição e a extrema unção a um cismático, não a um protestante, que
não crê nestes dois sacramentos. Nunca é lícito pedir a comunhão eucarística. Para
maior completude aportamos as palavras do arcebispo Charles J. Chaput.
“Quem pode receber a eucaristia, quando e por que, não são somente perguntas
alemãs. Se, como disse o Vaticano II, a eucaristia é a fonte e o ápice de nossa
vida de cristãos e o selo de nossa unidade católica, então as respostas a estas
perguntas têm implicações para toda a Igreja. Referem-se a todos nós. E
nesta luz, ofereço estes pontos de reflexão e de discussão, falando simplesmente,
como um de tantos bispos diocesanos:
1.
Se a eucaristia é verdadeiramente o
signo e o instrumento da unidade eclesial, então, se mudamos as condições da
comunhão, não redefinimos de fato Quem e que é a Igreja?
2.
Queira-se ou não, a proposta alemã fará
inevitavelmente isto. É o primeiro estágio de uma abertura da comunhão a todos
os protestantes, ou a todos os batizados, já que, afinal, o matrimônio não é a
única razão para consentir a comunhão para os não católicos.
3.
A comunhão pressupõe uma fé e um credo comum,
incluída a fé sobrenatural na presença real de Jesus Cristo na eucaristia,
junto aos sete sacramentos reconhecidos pela tradição perene da Igreja
católica. Renegociando esta realidade de fato, a proposta alemã adota uma noção
protestante de identidade eclesial. O simples batismo e uma fé em Cristo
parecem suficientes, não a crença no mistério da fé como é entendido pela tradição
católica e por seus concílios. O cônjuge protestante deverá crer nas ordens
sagradas como são entendidos pela Igreja católica, que os vê logicamente vinculado
à fé na consagração do pão e do vinho como corpo e sangue de Cristo? Ou estão
sugerindo os bispos alemães que o sacramento das ordens sagradas poderia não
depender da sucessão apostólica? Em tal caso, afrontaremos um erro ainda mais
profundo.
4.
A proposta alemã rompe o vínculo vital
entre a comunhão e a confissão sacramental. Presumivelmente, dita proposta não
implica que os cônjuges protestantes devam confessar os pecados graves como
preludio para a comunhão. Mas isto está em contradição com a prática perene e o
ensino dogmático explícito da Igreja católica, do Concílio de Trento e do atual
Catecismo da Igreja católica, como também do magistério ordinário. Isto implica,
como efeito seu, uma protestantização da teologia católica dos sacramentos.
5.
Se o ensino da Igreja pode ser ignorado
e renegociado, compreendido o ensino que recebeu uma definição conciliar (como,
neste caso, em Trento), então todos os concílios podem ser historicamente relativizados
e renegociados? Muitos protestantes liberais modernos colocam em discussão ou rejeitam
ou simplesmente ignoram como bagagem histórica o ensino sobre a divindade de
Cristo do concílio de Niceia. Será exigido aos cônjuges protestantes crer na divindade
de Cristo? Se necessitam crer na presença real de Cristo no sacramento, por que
não deveriam compartilhar a fé católica nas ordens sagradas ou no sacramento da
penitência? Se creem em todas estas coisas, por que não são convidados a tornar-se
católicos como forma de entrar em uma visível e plena comunhão?
6.
Se os protestantes são convidados à
comunhão católica, os católicos serão ainda excluídos da comunhão protestante? Se
é assim, por que deveriam ser excluídos? Se não são excluídos, não implica isto
que a visão católica sobre as ordens sagradas e a válida consagração
eucarística são, em efeito, falsas, e, se são falsas, que as crenças
protestantes são verdadeiras? Se a intercomunhão não pretende implicar uma
equivalência entre as concepções católica e protestante da eucaristia, então a
prática da intercomunhão separa os fiéis do reto caminho? Não é este um caso de
manual de “causar escândalo”? E não será visto por muitos como um modo amável
de enganar e de esconder ensinos árduos, no contexto da discussão ecumênica? A
unidade não pode construir-se sobre um processo que oculta sistematicamente a verdade
de nossas diferenças.
A essência da proposta alemã da intercomunhão é que
a sagrada comunhão possa ser compartilhada incluso quando não existe uma
verdadeira unidade da Igreja. Mas isto fere o coração mesmo da verdade do
sacramento da eucaristia, porque, por sua mesma natureza, a eucaristia é o corpo
de Cristo. E o “corpo de Cristo” é tanto a presença real e substancial de
Cristo sob as aparências do pão e do vinho, como a mesma Igreja, a comunhão dos
crentes unidos a Cristo, a cabeça. Receber a eucaristia significa anunciar de
maneira solene e pública, ante Deus e na Igreja, que se está em comunhão tanto
com Jesus como com a comunidade visível que celebra a eucaristia”.
(Traducido por Marianus el
eremita)
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Fonte: https://adelantelafe.com/bergoglio-y-la-communicatio-in-sacris-con-los-protestantes/
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