Tradução: Gercione Lima
Eminencia:
Revma Excelência:
Como é do vosso conhecimento, há algum tempo estão sendo realizados diversos encontros e iniciativas visando trazer à plena comunhão a Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Recentemente, o Santo Padre decidiu por exemplo, conceder a todos os sacerdotes do referido Instituto a faculdade de confessar validamente os fiéis( cf. Carta Apostólica Misericordia et misera, n. 12), assegurando a validade e a licitude do Sacramento administrado por eles e para não deixar os fiéis na insegurança.
Na mesma linha pastoral, que visa aliviar a consciência dos fiéis, apesar da objetiva persistência da situação canônica de ilegitimidade em que se contra a Fraternidade São Pio X, o Santo Padre, sob proposta da Congregação para a Doutrina fé e da Comissão Ecclesia Dei decidiu autorizar os Reverendíssimos Ordinários locais para que concedam licenças para a celebração de casamentos de fiéis que seguem as atividades pastorais da Fraternidade, de acordo com as seguintes diretrizes.
Sempre que for possível, o bispo delegará um sacerdote diocesano (ou, um sacerdote de outra circunscrição eclesiástica com licença regular) para acolher o consentimento dos noivos durante o rito do casamento na liturgia Vetus Ordo que é feita no início da Missa. Seguido logo após a celebração da Santa Missa votiva por um sacerdote da Fraternidade.
Quando isso não for possível ou não houver sacerdotes da diocese que possam receber o consentimento das partes, o Ordinário poderá conceder diretamente as faculdades necessárias ao sacerdote da Fraternidade que celebrará também a Santa Missa, avisando-o da obrigação de dar a conhecer o mais breve possível à Cúria diocesana sobre a documentação da celebração do casamento.
Certos de que também deste modo seja possível remover os escrúpulos de consciência dos fiéis que aderem à SSPX e a incerteza no tocante à validade do sacramento do matrimônio, e ao mesmo tempo, buscando avançar o caminho em direção à plena regularização institucional, este Dicastério confia na Vossa colaboração.
O Sumo Pontífice Francisco, na audiência de 24 de Março de 2017, em uma audiência concedida ao Cardeal Presidente, aprovou a presente Carta e ordenou a sua publicação.
Dado em Roma, na sede da Congregação para a Doutrina da Fé,
27 março, 2017.
Cartão Gerhard. L. Müller
Presidente
+ Guido Pozzo
tit Arcebispo. De Bagnoregio
Secretário
Fonte: Press.vatican.va - Lettera della
Pontificia Commissione «Ecclesia Dei» ai Presuli delle Conferenze Episcopali
interessate circa la licenza per la Celebrazione di Matrimoni dei Fedeli della
Fraternità San Pio X, 04.04.2017
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