Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru sobre o Rvedo. Pe. Roberto Francisco Daniel | ||
29/04/2013 | ||
Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru
É de
conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto
Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de
fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal.
Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude
é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois
foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a
paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar
e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as
iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou
um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz
instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe.
Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o
juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu
agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta
tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido
padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas
da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu
pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal),
incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena
prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a
excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu
de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja
de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou
fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum
católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de
expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das
obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da
Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode
mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais
receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão,
o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical,
que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto
.
Com esta
declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa
história.
Rezemos
para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o
Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer
que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29
de abril de 2013.
Por
especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho
Presbiteral Diocesano.
Fonte: Diocese de Bauru
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segunda-feira, 29 de abril de 2013
Padre Beto está Excomungado
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