quarta-feira, 25 de novembro de 2015

A tríplice essência do matrimônio





É necessário expor aqui brevemente, a doutrina racional, social e divina sobre o assunto.

A Igreja combate o divórcio, porque é um atentado contra a lei natural, social e religiosa, embora tal atentado não alcance diretamente os verdadeiros católicos.

Estes últimos, de fato, não se contentam com o contrato civil, que tem apenas efeitos civis, mas recebem o sacramento do matrimônio. Ora, este sacramento é indissolúvel, e não é da alçada do poder civil, de modo que o católico considera sempre o casamento indissolúvel, qualquer que seja a atitude dos legisladores civis.

Entretanto é certo que o sacramento recebe do contrato civil uma nova segurança, um apoio, embora não tenha nada em comum com ele no terreno da religião. Um católico não pode contentar-se com um  contrato civil; tem de casar-se perante Deus.

Sendo assim, o contrato civil exclusivo é apenas o casamento dos que não são católicos, e nada faz a instituição divina do sacramento.

A Igreja deve entretanto, combater o divórcio, como devem combatê-lo os homens de brio, porque a Igreja deve defender para todos a lei natural e a lei social, indiretamente ligadas com a lei divina.

Os próprios protestantes, que não têm o sacramento do matrimônio, são obrigados a reconhecer a indissolubilidade do casamento; de modo que o divórcio é, como sempre foi, o ideal, a grande aspirações dos gozadores, dos boêmios, dos libertinos, e a repulsa de todos os homens de bem. Esta sim é verdade inegável.

 

A teoria divorcista

 

No fundo, apesar de todo palavrório paradoxal dos divorcistas, o divórcio resume-se na seguinte teoria: A finalidade do matrimônio é procurar sensações, é o prazer e o gozo.

No dia em que, por uma razão qualquer, tais sensações deixem de existir, o matrimônio não terá mais razão de ser. A ruptura e definitiva entre os conjugues torna-se a coisa mais lógica do mundo.

E os filhos? E a educação? E o escândalo? São uns tantos preconceitos! Procuro outra companhia e tenho razão.

A lama?... A lama não suja mais, visto o divórcio ter sido inventado, para que a gente possa volver-se na lama sem se sujar.  Conforme a lei do divórcio, não existe matrimônio que não possa ser dissolvido.

A sua esposa ou seu esposo deixou de agradar-lhe? Não se preocupe; o legislador reserva-lhe todos os meios de separação é só escolher.

Entre os romanos pagãos, isto era costume, era lei como os divorcista colocaram entre nós. Escutem o que diz Estrabão, daqueles tempos: “Os patrícios romanos fazem entre si permutas de mulheres. Catão cedeu a sua mulher à Hortênsio; isto é costume.”

A gente casa-se na esperança de divorciar; o divórcio é como fruto do matrimônio. Mudaram a lei e não se pôde fazer outra coisa senão o adultério.

Com a religião nupcial o pudor desaparece; e os mesmos homens, as mesmas mulheres que excitavam a admiração do mundo pela sua pureza, excitam agora o espanto pela luxúria: estes fantasmas de uniões passageiras, todas de prazer e de interesse, desgostam-se do matrimônio e esgotam a fonte da vida.

A população diminuiu, e Roma não teve mais soldado para defender-se das invasões dos bárbaros. Eis o progresso, a felicidade que o divórcio trouxe para Roma, para a Grécia, e para outros países.

A santidade do matrimônio foi é sacrificada à paixão, diante da qual todo joelho deve dobrar-se.

A luz, a civilização,, o progresso, a própria ciência, parecem demonstrar que a solidez das instituições sociais está subordinada aos caprichos, às fantasias, aos apetites baixos dos homens.         

Outrora, pensava-se o contrário. Ensinava-se que a salvação da sociedade deviam dominar os impulsos da natureza, e que o matrimônio, em particular, era destinada a meter um freio ao furor das ondas.

Mas tudo isso, grita o divorcista moderno, era preconceito,, era idiotice, era escravidão... Nada mais de peias, de quebra-ondas... Seja tudo submergido, engolfado: - Tal é a lei nova.

 

A instituição matrimonial

 

Para bem compreender o mal do divórcio, é necessário ter uma ideia clara do que é o matrimônio no sentido cristão. Perante a Igreja Católica, o matrimônio estabelece-se em uma tríplice essência: A instituição natural; Instituição social; instituição religiosa.

 
Instituição natural: É uma instituição natural, porque a constituição original da humanidade a exige para completar cada indivíduo, dando-lhe a auxiliar semelhante a ele, de que fala a Bíblia; e depois para assegurar a nutrição da espécie nas condições suficientes ou felizes.

A indissolubilidade do matrimônio é de direito natural, porque a família é anterior à sociedade, como o homem é anterior ao cidadão.

Antes de pertencer ao Estado pelo direito civil, o homem já pertence à família, por um direito natural. Não se trata aqui de fatos, mas da natureza das coisas.  Ora, o casamento é um contrato conjugal. Este contrato consta de três partes essenciais:  a união, o princípio e o fim.

A união – É a mais perfeita que se pode imaginar: é o enlace de dois corpos num só corpo, de duas almas numa só alma.

O princípio – É a constituição da família, ou ligação inseparável entre o pai, a mãe, os filhos.

O fim – é uma pessoa humana: o filho.

E não há poder nenhum, humano ou divino, que possa impedir o filho de ter com seus pais a relação de filiação e nem os pais de ter relação de paternidade para com o filho. Ora, tais relações só tem realidade na indissolubilidade do vínculo conjugal. A dissolução entre o pai e a mãe importa a dissolução da união com o filho.

Na família, a união do filho com o pai e a mãe não se refere a dois seres, mas, um só.

O filho quer o pai e a mãe na unidade pessoal. Não quer sua mãe com um segundo marido; nem seu pai com uma segunda mulher.

 
Instituição social. Pelo fato do matrimônio estabelecer-se como ponto de origem, ele torna-se uma instituição social. De fato, é natural ao homem contratar com uma mulher uma união duradoura, é necessário que os consorte se harmonizem, e que o regime familiar se assegure, de um lado, o direito do indivíduo: e do outro lado, dê satisfação às exigências coletivas.

O divórcio é radicalmente contrário à lei social. Porque quer desfazer o que não pode ser desfeito , isto é, a paternidade, a filiação, os vínculos de sangue que unem os indivíduos do mesmo lar e da mesma estirpe.

Tudo isso é indestrutível, como é indestrutível a árvore com as suas raízes, tronco e ramos. Cortar, é um matar o outro.

A família é uma verdadeira árvore da vida, cujas raízes são os pais, cujos filhos são o tronco, cujos ramos são os descendentes.

Separando as raízes o tronco morre, a morte do tronco destrói os ramos.

 
Instituição religiosa. Enfim, as mesmas razões farão do matrimônio uma instituição religiosa, porque a religião legando ao homem sua origem primária, é impossível que a religião não tome seu cuidado o direito individual e o direito social do homem, para confirmar a ambos, pela sua autoridade.

Ora, deste tríplice fato resultam as seguintes consequência: sendo o matrimônio uma instituição natural, segue-se que os indivíduos casados não podem vergá-la à sua vontade. Poderão entrar nela ou não entrar, mas, uma vez dentro, , têm de respeitar o modo imposto pela natureza , para seu desenvolvimento.

Pelo fato de o matrimônio ser uma instituição social, segue-se que as leis devem conhecer uma instituição, em que a sociedade encontre o seu primeiro fundamento.

E pelo fato de o matrimônio ser uma instituição religiosa, compreende-se que a religião imponha aos seus filhos, durante e depois do matrimônio, certas condições que podem parecer duras à carne, mas que motivos superiores o justificam.

Tal é a concepção cristã do matrimônio. Basta compreendê-la, para ter a resposta clara e perentória a todos os sofismas e erros dos que fazem do matrimônio um simples instrumentos de prazer ou de perversidade.

Eis porque só a Igreja de Jesus Cristo, só ela, contra todas as seitas e todas as paixões, tomou uma atitude simples e decidida, lançando o seu “non licet” aos legisladores e aos povos que proclamam o divórcio.

Ela ensina, sustenta inabalavelmente a indissolubilidade do matrimônio, como sendo o princípio da união, da felicidade e do amor.

 
O Anjo das Trevas – Pe Júlio Maria.



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