O principal órgão do calvinismo, o Journal de Genève,
por ocasião da convenção do Grande Oriente da França em 1906, confirmava nestes
termos o que foi dito acima sobre a vontade da seita em aniquilar o cristianismo
na França: “A Franco-Maçonaria está concentrada neste momento em Paris, onde
quatrocentos delegados das diversas lojas do país deliberam. É um acontecimento
de grande importância. Não é preciso esconder, com efeito, que a
Franco-Maçonaria segura em suas mãos os destinos do país. Se bem que não conte
senão com vinte e seis mil aderentes, ela dirige a seu bel-prazer a política
francesa. Todas as leis de que o catolicismo se lamenta tão amargamente foram
inicialmente elaboradas nas suas convenções. Ela as impôs ao governo e às Câmaras.
Ela ditará todas as medidas destinadas a assegurar-lhes a aplicação.
Ninguém duvida disso, e nenhuma pessoa, nem mesmo as mais
independentes,
ousariam contrariar de frente sua vontade soberana.
Aquele que se permitisse apenas
desconhecê-la seria logo destruído. Desde que Roma dava
ordens aos reis e aos
príncipes jamais se viu semelhante poder.
“A vontade da Franco-Maçonaria, ninguém mais o ignora, é
destruir o catolicismo
na França. Ela não terá interrupção nem descanso enquanto
não o tiver posto abaixo.
Todos os seus esforços tendem unicamente para essa
finalidade”.
A Revolução já se dera por missão realizar esse desígnio.
Ela acreditou alcançá-lo com a constituição civil do
clero. Através dela, separava
a Igreja da França de Roma e bem sabia que, abandonada a
si mesma, a Igreja da
França não poderia subsistir muito tempo. O artigo IV do
Título I da Constituição
rezava: É proibido a toda igreja ou paróquia de França e
a todo cidadão francês
reconhecer, em qualquer caso e sob qualquer pretexto, a
autoridade de um bispo
ordinário ou metropolitano, cuja sede estiver
estabelecida sob o domínio de uma
potência estrangeira, nem a de seus delegados residentes
na França ou em outra
parte”.
O artigo 19 do Título II dizia: “O novo bispo (eleito por
um colégio eleitoral leigo)
não poderá dirigir-se ao Papa para obter nenhuma
confirmação; mas ele lhe escreverá
como ao chefe visível da Igreja universal, em testemunho
da unidade de fé e de
comunhão que deve manter com ele”.
Era o cisma, não somente organizado, mas ordenado, posto
que, de um lado, era proibido a toda igreja e a todo cidadão francês
reconhecer, em qualquer caso, a autoridade de um bispo estrangeiro na França, e, de outro
lado, era igualmente proibido aos bispos nomeados em virtude da nova
constituição, dirigirem-se ao Papa para obter alguma confirmação”. Pensavam com razão que,
privados da seiva de vida sobrenatural cuja fonte Jesus Cristo colocou no
Vaticano, a Igreja da França não tardaria a morrer de inanição.
Sabemos que clero e fiéis, pela efusão de seu sangue,
obtiveram que as relações entre a Igreja da França e seu Chefe fossem
restabelecidas de conformidade com a instituição de Nosso Senhor Jesus Cristo.
O que fora tentado no fim do primeiro período da ação
maçônica foi tentado da mesma forma no fim do segundo período. A lei de separação
entre a Igreja e o Estado foi elaborada para retomar a obra da Constituição civil
do clero, e, como esta, e com a
mesma finalidade, organizar o cisma. A seita experimenta
a mesma resistência e terá
o mesmo insucesso. Quatro leis foram sucessivamente
forjadas para surpreender, por
astúcia, o consentimento do clero quanto à entrada numa
via obscura que queria chegar ao cisma, e se anuncia uma quinta, mas o
Vigia tem o olho aberto e a tripulação é dócil a suas palavras de ordem.
Já em 1868, por
conseguinte sob o Império, Jules Simon, ao expor o programa dos “republicanos”, prometia a
laceração da Concordata e a separação entre a Igreja e o Estado.
Jules Simon era apenas o
porta-voz da seita anticristã. Havia mais de meio século que esse programa
era um dos capítulos do plano traçado pela maçonaria para a guerra a fazer à
civilização cristã, e se executaria sem interrupção desde então. Os artigos orgânicos
tinham começado a colocar o clero, o culto e mesmo o ensino doutrinário na
dependência do Estado.
A indenização
concordatária tornou-se um emolumento depois que os ministros protestantes, primeiramente, depois os rabinos judeus, foram inscritos no orçamento ao mesmo título que os
padres católicos.
Estes foram, desde então,
considerados como funcionários, como tais apresentados ao público e
como tais tratados.
As igrejas e as catedrais
foram pouco a pouco subordinadas aos departamentos e às prefeituras. Não foi
mais possível construí-las, mesmo com oferendas apenas dos fiéis, sem fazer doação
delas ao poder civil, sob pena de não poder liberá-las para o culto, a fim de que, assim
que viesse a hora da separação, elas pudessem ser arrebatadas aos católicos.
Da mesma forma, apesar de uma cláusula expressa da Concordata, não mais foi
permitido à Igreja da França adquirir terras e outros imóveis, todos os seus recursos
tiveram que ser convertidos em rendas para o Estado, a fim de que este não tivesse que
fechar a mão que os retinha, quando viesse a hora daseparação.
Em 1871, Pradier,
republicano católico, apresentou um projeto de lei de separação. Não queremos
dizer que com isso ele se tenha feito servidor direto e consciente da
Franco-Maçonaria; estamos convencidos do contrário; mas pela abertura concedida em seu
espírito às idéias que a Franco-Maçonaria propaga, ele se achou, como tantos outros,
preparado para fazer sua obra, mesmo que a ignorasse ou a detestasse.
No momento em que os
republicanos perceberam ter a maioria na Câmara, a questão foi levantada em
cada discussão do orçamento dos cultos. Na convenção de 1899, no dia 23 de
setembro o I Prêt deu a razão dessa tática nestes termos:
“Quando tivermos obtido a separação
entre a Igreja e o Estado, que pedimos há tanto tempo com todo o nosso
empenho porque bem percebeis que sua obtenção será devida à vossa influência se se nos perguntar então como fizemos para
obtê-la, responderemos: propondo-a
e fazendo-a propor sempre”. Lembrada assim de ano em
ano, a proposição parecia cada vez menos estranha e menos irrealizável.
Paul Bert começara essa
tática em 1873. “A hora chegará, dizia ele, tenhamos paciência, esperemos que
as leis sobre o ensino tenham produzido seu efeito, esperemos que a educação
das mulheres seja libertada das crenças religiosas, e nesse ínterim,
pressionemos em favor da ruptura com a Igreja através de uma série de
medidas que gradualmente A
enfraquecerão”.
Dez anos depois ele
anunciou que era chegada a hora de começar a levar a Igreja da França à estrita
observância da Concordata (lede Artigos Orgânicos) e de, por aí, chegar à supressão
de todos os privilégios concedidos aos eclesiásticos e à Igreja.
“Após ter verificado os resultados dessa
ação legislativa desconhecida desde 1804, acrescentou Paul
Bert, é que poderá ser, segundo pensamos, oportuno e necessário examinar se
convém pronunciar a separação entre o Estado, que retornará à plenitude de seu poder,
e a Igreja, reduzida às Suas próprias forças e a Seu estrito direito”.
Em 1900, a convenção do
Grande-Oriente foi invadida por um conjunto de proposições e de moções
que emanaram de diversos congressos e escritórios maçônicos, notadamente do Congresso
das lojas da região parisiense e das Lojas do Sudoeste; das
Lojas de Gap; L dos Amigos dos Altos Alpes; de
Boulogne-sur-Mer: Loja
A Amizade; de Melun: L dos Filhos de Hiram; de
Somières: L da Marcha para a
Frente; de Toulon: L A Reunião; de
Ribérac: L A Colméia dos Patriotas; de
Caen:L Themis; de
Oran: L A União Africana, etc.
Após tomar conhecimento dessas moções, a convenção formulou
assim sua resolução:
“Considerando que se a abolição da
Concordata, a separação entre a Igreja e o Estado, a supressão do
orçamento dos cultos, a retirada da embaixada francesa no Vaticano e a retomada dos
bens inalienáveis constam de numerosas e das mais formais reivindicações do
partido republicano, convém, no entanto, na expectativa do triunfo dessas
reivindicações, buscar resoluções de espera imediatamente realizáveis”. Segue uma longa
série de promessas que respondem a esse desiderato.
Em fevereiro de 1904,
Keller, na sua Correspondance Hebdomadaire, conta
que, no curso dessa preparação,
Loubet, que ainda não era Presidente da República, caminhando no Senado, na Galeria dos
Bustos, disse numa conversa: “Eu também sou partidário da
separação, mas só votarei nela depois que tivermos terminado de pôr as rédeas na Igreja e
de desarmar os curas”.
Entretanto, a atenção dos
católicos relativamente ao que se fazia tornava-se a cada dia mais inquieta.
O Presidente Carnot, fosse
de sua própria iniciativa ou por sugestão maçônica, julgou, com o objetivo de
adormecer a opinião pública e a vigilância pontifícia, dever escrever uma carta
autógrafa a Leão XIII, prometendo a sincera observância da Concordata e o respeito
aos tratados que levavam a assinatura da França. Era apenas uma tática, um
estratagema. Aproveitando a confiança que essas palavras inspiravam, a
seita fazia seus últimos preparativos.
Após meio século de
estudos e de disposições ela julgou ser enfim chegada a hora de passar à ação. Ela
não ousou contudo falar ainda abertamente, apresentar em termos próprios uma lei
de confisco e de separação. Waldeck-Rousseau foi encarregado de fazer votar
e promulgar uma lei sobre as associações em geral: não seria difícil, depois,
declarar que as dioceses e as paróquias constituíam associações religiosas e de
fazê-las passar para o regime das outras associações da mesma natureza.
Propunha-se
Waldeck-Rousseau verdadeiramente a não aplicar senão com moderação às congregações a lei que ele acabava de obter e de manter-se assim? O fato é que, uma vez votada
a lei, ele foi derrubado e substituído por Combes.
Conhecemos com que rigor
ele aplicou a lei sobre as associações e as hecatombes que ele produziu e das
quais se vangloriou. Mas não julgou suficiente esta arma contra a Igreja. Em 21
de março de 1903, na Câmara, e em 14 de janeiro de 1904, no Senado, ele falou de uma lei
expressa sobre a separação. “Sempre fui, disse ele, partidário da separação entre a Igreja
e o Estado”. Depois acrescentou: “Mas quando assumi o poder, julguei que a opinião
pública não estava ainda suficientemente preparada para essa reforma;
julguei necessário induzi-la a isso”.
Assim, a convenção de
setembro desse mesmo ano iniciou por uma ordem do dia de inteira confiança do Combes, na qual se diz que “os delegados
das Lojas da França, reunidos em
Assembléia Geral na segunda-feira, 12 de setembro de 1904, requerem sejam discutidas
simultaneamente na sessão de janeiro a separação entre a Igreja e o Estado e a Caixa
de Aposentadoria
dos Operários”.
Combes responde em 15 de
setembro: “Aplicar-me-ei com todas as forças em trabalhar tão
prontamente que se poderão fazer as reformas democráticas indicadas na correspondência recebida”.
No entanto, para uma
medida tão grave era bom lograr a opinião pública e fazê-la acreditar que os erros
estavam do lado do adversário.
Conhecemos os odiosos
meios que foram adotados.
Na convenção de setembro
de 1892, o Doumer, presidente, propusera e fizera aceitar
uma proposição da L A
Emancipação, O de Paris, assim concebida: “Todo F M investido
de um mandato eletivo tem a obrigação de votar toda proposição que assegure em
curto tempo a separação entre as igrejas e o Estado, sob pena de delito
maçônico. Um voto contrário emitido por esse Iimportará na sua imediata acusação. Um segundo voto contrário será
considerado como
delito de primeira classe” (relatório analítico).
Quando o projeto de lei
foi apresentado à Câmara, os aliados, retomando o papel de entorpecedores que tantas
vezes tinham representado, gritaram todos a uma voz:
Isso não acontecerá! E
quando isso acontecer não haverá nada do que se lamentar, porque a Igreja da França
recobrará, com isso, a plenitude de sua liberdade. A Câmara começou a
discussão no mês de março de 1905.
Nos primeiros dias de
abril, foi votada a inclusão em votação dos artigos por 358 contra 217 votos, e ao
mesmo tempo o regime de urgência, que dispensava uma segunda deliberação,
garantia inscrita em lei. A loja dissera: Fazei-o rapidamente.
Berthouliet requereu que
antes do voto definitivo se aproveitasse a sessão dos conselhos municipais e
gerais para se informarem sobre o estado da opinião pública a respeito dessa questão.
Essa moção foi repelida.
Entretanto, sobrevém, no
curso da discussão, a questão da delação, que afunda Combes. Ele é substituído
por Rouvier. Quando Combes introduzira a questão da separação no Conselho de
Ministros, Rouvier pronunciara contra esse projeto um discurso veemente, terminado com esta
frase: “Se fizerdes a separação, eu vos entrego meu Ministério;
podereis tomá-lo”.
A maçonaria ordena,
Rouvier obedece. A discussão continuou e, antes de se separar, no fim de abril,
a Câmara votou o famoso artigo 4°. O ponto culminante da lei, aquilo que ela
queria conseguir acima de tudo, era a instituição das associações de culto
segundo os sete artigos do título IV. Os conselhos paroquais, no momento de se
dissolverem, deveriam transmitir a essas associações os bens que gerenciavam. A grande objeção foi que
essas associações, tais como a lei as queria, não conheciam a hierarquia católica, nem
eram dela conhecidas. O que se pretendia era criar outras tantas igrejinhas
cismáticas quantas paróquias havia na França. As intenções, os fins colimados pela seita
estavam muito claramente desvendados. Compreende-se que
ocorreria uma resistência
não menor do que aquela que foi produzida pela constituição civil do clero. Era
preciso mascarar essas finalidades sem as abandonar. Julgou-se alcançar esse objetivo
através de uma emenda introduzida no artigo 4°, título II.
Eis o artigo. O itálico
marca a modificação introduzida no projeto apresentado pelo Governo e pela
Comissão:
“No prazo de um ano, a partir da
promulgação da presente lei, os bens mobiliários e imobiliários das Mesas,
Conselhos paroquiais, Presbitérios, Consistórios e outros estabelecimentos públicos
do culto, serão, com todos os impostos e obrigações que os gravam, transferidos aos
mesmos títulos pelos representantes legais desses estabelecimentos às
associações que, conformando-se às regras de organização geral
do culto cujo exercício elas se propõem garantir, forem
legalmente formadas segundo a prescrição do
artigo 17, para o exercício do culto, nas antigas circunscrições dos ditos
estabelecimentos”.
Assim emendado, o artigo
4° foi aprovado por 509 votos contra 44. Vemos, por esses números, que esse
artigo foi aceito pelo centro e por uma parte da direita. Na imprensa católica foi
acolhido com uma significativa satisfação que, entre alguns, chegou quase ao
entusiasmo, tanto o espírito de conciliação está inveterado nos espíritos de hoje. Não
obstante, fora requerido à Câmara que a hierarquia, quer dizer, os Bispos e o Papa
devessem se pronunciar sobre a qualidade das associações que reclamariam os bens das
paróquias e das dioceses. Comissão e Governo tinham-se recusado e propuseram esta fórmula
ininteligível: “Regras de organização geral do culto”, que não comprometiam nada, cujo
sentido poderia ser restrito à vontade. E ademais, quem deveria se
pronunciar sobre a conformidade ou a não-conformidade com as regras de
organização? Seriam os Bispos? de modo nenhum; mas os tribunais, nos quais têm
assento judeus e protestantes, franco-maçons e livrespensadores, tinham
interesse em desorganizar o Estado católico. “Pretendo, escrevia Jaurès
no seu jornal, que o artigo 4°, tal como o votamos, seja, perante os tribunais
civis, para os padres republicanos e as associações de culto solidárias com
eles, um excelente
meio de defesa. Ele protege contra a política arbitrária dos bispos”.
Da Câmara o projeto passou ao
Senado. “É necessário, exclamou o senador Philippe Berger, que ele
seja votado tal como está”. E Clemenceau, após ter mostrado as incoerências que a lei
continha: “No entanto, votarei a favor porque estou preso a um torno do qual
é impossível me livrar, posto que sou prisioneiro de meu partido”.
A partir de
meados de julho a Comissão senatorial adotou, por 11 votos contra 2, o projeto votado pela Câmara,
sem trocar um “j”. Qualquer modificação, por leve que fosse, teria
prolongado a discussão. Briand, relator da Comissão, não temeu dar, em seu jornal, o Humanité, o motivo dessa precipitação: “A Igreja atual é uma
cidadela adormecida,
suas muralhas estão desguarnecidas de canhões; seus arsenais estão vazios, seus
exércitos dispersos, seus chefes entorpecidos. Se soubermos aproveitarnos
disso, cairemos de repente sobre essa cidadela sem defesa e a tomaremos sem
combate, assim como os soldados de Maomé tomaram Bizâncio”.
O Senado iniciou as
deliberações no dia 9 de novembro, segunda-feira. Ele também votou o regime de
urgência. E, no entanto, o Journal des Débats observava:
“A separação é incontestavelmente
a reforma mais grave que se votou e discutiu de
um século para cá”.
No dia 6 de dezembro o
Senado terminava sua obra.
Quinze dias antes, Veber,
deputado, presidia em Pantin um banquete em homenagem à separação. Nessa
oportunidade, Ferdinand Buisson tomou a palavra:
“A separação, disse ele, requer três
novos compromissos: 1° o compromisso legal: a legislação deverá, em
curto espaço de tempo, corrigir a lei4; 2° o
compromisso moral: devemos fazer entrar o
espírito da lei na família, separá-la, a ela também, da Igreja; 3° o compromisso social: a
separação seria inútil se não se tornasse um instrumento de emancipação do dogma, a
fim de apressar a conquista da felicidade terrena através da justiça social e da
fraternidade
humana”.
Em outros termos, a
separação entre a Igreja e o Estado é uma grande vitória obtida na luta entre
as duas civilizações. Mas para que a vitória seja completa, é preciso que ela
seja buscada no terreno político, no terreno familiar e no terreno social.
Também o Action
exclamou:
“O voto do parlamento francês marca uma data
históric a da
HUMANIDADE. A filha primogênita da Igreja torna-se a mãe gloriosa da
Livre Humanidade”.
Assim, quando Clemenceau,
após a primeira aplicação da lei da separação, anunciou às Câmaras que se acabava de
“desferir o primeiro
tiro de canhão” sobre o edifício católico, o Grande-Oriente
da Itália endereçou ao Grande-Oriente da França um telegrama de felicitações e
o Grande-Oriente da França, em resposta ao Grande-Oriente da Itália,
saudou “o dia próximo em que a Roma laica proclamará a queda da Roma papal”.
Correspondências
semelhantes foram trocadas entre outras potências maçônicas. Na América meridional, a
loja Estella de Oriente comunicou
que convidava as trezentas lojas da
República Argentina a celebrarem, no mesmo dia, com uma reunião, a grande obra que a
maçonaria francesa acabava de realizar.
A separação entre a Igreja
e o Estado e a constituição civil do clero são os dois pontos culminantes do
trabalho maçônico na França. Eles encerram dois períodos, períodos de
preparação para um novo estado, do qual eles deviam ser o ponto de partida.
Esse estado de coisas não
pôde ser concluído, ele foi sufocado nos seus primórdios, na época da
Revolução, pela submissão do clero à Sé Apostólica e pela submissão dos fiéis a
seus legítimos pastores.
A Conjuração Anticristã – O Templo Macônico que quer se erguer sobre
as ruínas da Igreja Católica. Mons Henry Delassus
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