segunda-feira, 31 de julho de 2023

Matrimônio e divorcismo (combate histórico da Igreja)

 




Não existe na história verdadeira um único caso em que a Igreja Católica tenha anulado um casamento legitimamente contratado e consumado. As histórias falsificadas citam destes fatos, porém são pura invenções de maldade, são calúnias, puras invenções maldosas sem fundamentos.

Não se deve confundir anulação de um casamento com declaração de nulidade.

Um médico, encontrando um doente, diagnosticando-o, não anula a saúde do doente, mas declara apenas a existência da moléstia.


Assim faz a Igreja. Examina o fato do casamento; e como pode haver casamentos nulos por falta de consentimento, que deve ser anterior, livre, manifestado, absoluto, simultâneo, legítimo e atual, pode acontecer que uma destas qualidades substanciais do consentimento faltem.

Depois de exame rigoroso, encontrando qualquer falta essencial, a Igreja declara autenticamente que o matrimônio não existiu, que o contrato nunca foi válido. Isso nada tem de comum com uma ruptura do laço existente ou divórcio.

O matrimônio entre os infiéis, mesmo consumado, é declarado nulo de pleno direito, quando um dos cônjuges se converte, o outro ficando na infidelidade e recusando uma coabitação pacífica.

Haveria ainda uma declaração de nulidade, quando. Depois de um casamento entre fiéis, antes da consumação, um dos cônjuges se consagrasse solenemente a Deus; porém tal caso é antes teórico que prático.

Último caso: o matrimônio não consumado, dos fiéis, pode, por motivos graves, ser declarado nulo pela autoridade suprema da Igreja. É um poder recebido de Jesus Cristo.

Mas notemos bem, mesmo tais exceções não são propriamente ditas uma anulação, mas sim a manifestação de uma nulidade, ou ainda uma separação, uma espécie de desquite.

A Igreja declara apenas que não houve sacramento do matrimônio, não tendo havido sacramento de ambos os lados, não passa de um contrato natural, de outra parte, o tal contrato pode, em certos casos ser anulado pela parte que recebeu o sacramento, mas isso só pela autoridade religiosa, nunca pela civil.

Uma vez recebido validamente o sacramento, e os esposos tendo tido união conjugal, nenhuma autoridade religiosa nem civil, pode romper este vínculo. Nunca Roma desliga alguém nessas condições.

 

Os exemplos históricos

 

Temos muitos exemplos da resistência dos papas à exigências do poder; não temos nenhum exemplo de fraqueza ou concessão criminosa.

Citemos apenas os seguintes fatos: no século IX o Papa resiste a Lotário, rei de Lorena, que havia repudiado a sua mulher, Teutberga, com o fim de desposar Waldrada. E nada fez vergar a firmeza do Papa; nem as ameaças nem o assédio de Roma feito pelo imperador Luís II, irmão de Lotário.

Mais tarde os Papas Celestino III e Inocêncio III, seu sucessor, lançou o interdito sobre o reino da França. Em vão Felipe Augusto promete fazer uma cruzada para obter o divórcio. “A lei de Deus antes de tudo”, disse o Pontífice.

O rei Felipe I deu aos seus súditos o exemplo de todos os vícios. Repudiou a rainha Berta, sua esposa, pretendendo casar com Betrada, que raptou a seu marido Fulco.

Julgava extorquir à custa de promessas e ameaças a licença do Papa, porém, o soberano Pontífice sustentou os direitos do matrimônio e da justiça.

Depois de ter avisado paternalmente a  Felipe, o Papa ameaçou-o de excomunhão, ameaças que foram executadas mais tarde pelo Papa Urbano II, no Concílio de Clemont.

E quem não conhece a firmeza do Papa Clemente VII com Henrique VIII da Inglaterra?

Se o Papa tivesse consentido a repudiação de Catarina de Aragão e o casamento da Ana Bolena, talvez a Inglaterra inteira teria ficado católica em vez da separação heresiarca protestante. Havia ai em jogo um interesse máximo. Pouco importa: A lei de Deus antes de tudo.  O Papa não cedeu.

Uns falam do divórcio de Napoleão com Josefina, e seu matrimônio com Maria Luisa. É falso. A Igreja nunca ratificou este ato. Quando o Papa Pio VII conheceu o fato, protestou vivamente contra a legalidade da sentença de divórcio pronunciadas pelos oficiais de Paris. E este protesto foi tão bem compreendido que treze cardeais presentes em Paris recusaram assistir à celebração do dito casamento no Louvre.

Em face às paixões dos príncipes como em face dos povos, a Igreja ficou firme, afirmando a lei divina. Esta lei divina, promulgada desde a origem do mundo e restaurada por Jesus Cristo, proclama a indissolubilidade absoluta do matrimônio e condena o divórcio.

Grandes questões passaram diante dos nossos olhos, durante a exposição das verdades tratadas. Tenho procurado ser claro, inteligível, ao alcance de todos, pois estou convencido que os divorcistas pecam mais por ignorância do que por perversidade. Não é bastante ter ideias superficiais sobre estes grandes assuntos da atualidade; é preciso conhece-los a fundo.

A doutrina católica não teme a luz da ciência e do bom senso, e nem dos raciocínios dos filósofos; ela teme apenas a ignorância e o vício.

O simples bom senso mostra-nos o divórcio como uma lepra vergonhosa e tem desonrado a história, e que perverte a sociedade e a família.

Ao liberar o divórcio, os dois sexos passam a rivalizar na libertinagem e na inconstância, os maridos e esposas se repudiam como alguém que se liberta de um sapato que fere ou incomoda.

E o homem moderno chamam a isso, progresso, liberdade, emancipação da mulher, quando é simples e brutalmente o regresso ao paganismo estúpido, à escravidão e ao adultério público.

Não! Não! O divórcio não corresponde às aspirações do coração humano; não passa de uma lepra nojenta, de uma praga horrenda.

O matrimônio deve ser a doação mútua, amorosa, que fazem de si dois seres humanos. Ora, a experiência no-lo atesta: o coração destes dois seres não pode ser satisfeito se esta doação não for total e perpétua.

Dar-se pela metade, alugar-se para um tempo, eis o que contraria as justas exigências do amor. Só o matrimônio indissolúvel corresponde as aspirações profundas do coração humano.

 

Fonte: O Anjo das trevas – Padre Júlio Maria.

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