Não existe na
história verdadeira um único caso em que a Igreja Católica tenha anulado um
casamento legitimamente contratado e consumado. As histórias falsificadas citam
destes fatos, porém são pura invenções de maldade, são calúnias, puras
invenções maldosas sem fundamentos.
Não se deve
confundir anulação de um casamento
com declaração de nulidade.
Um médico,
encontrando um doente, diagnosticando-o, não anula a saúde do doente, mas
declara apenas a existência da moléstia.
Assim faz a
Igreja. Examina o fato do casamento; e como pode haver casamentos nulos por
falta de consentimento, que deve ser anterior, livre, manifestado, absoluto,
simultâneo, legítimo e atual, pode acontecer que uma destas qualidades
substanciais do consentimento faltem.
Depois de exame
rigoroso, encontrando qualquer falta essencial, a Igreja declara autenticamente
que o matrimônio não existiu, que o contrato nunca foi válido. Isso nada tem de
comum com uma ruptura do laço existente ou divórcio.
O matrimônio
entre os infiéis, mesmo consumado, é declarado nulo de pleno direito, quando um
dos cônjuges se converte, o outro ficando na infidelidade e recusando uma
coabitação pacífica.
Haveria ainda
uma declaração de nulidade, quando. Depois de um casamento entre fiéis, antes
da consumação, um dos cônjuges se consagrasse solenemente a Deus; porém tal
caso é antes teórico que prático.
Último caso: o
matrimônio não consumado, dos fiéis, pode, por motivos graves, ser declarado
nulo pela autoridade suprema da Igreja. É um poder recebido de Jesus Cristo.
Mas notemos
bem, mesmo tais exceções não são propriamente ditas uma anulação, mas sim a
manifestação de uma nulidade, ou ainda uma separação, uma espécie de desquite.
A Igreja
declara apenas que não houve sacramento do matrimônio, não tendo havido
sacramento de ambos os lados, não passa de um contrato natural, de outra parte,
o tal contrato pode, em certos casos ser anulado pela parte que recebeu o
sacramento, mas isso só pela autoridade religiosa, nunca pela civil.
Uma vez
recebido validamente o sacramento, e os esposos tendo tido união conjugal,
nenhuma autoridade religiosa nem civil, pode romper este vínculo. Nunca Roma
desliga alguém nessas condições.
Os exemplos históricos
Temos muitos
exemplos da resistência dos papas à exigências do poder; não temos nenhum
exemplo de fraqueza ou concessão criminosa.
Citemos apenas
os seguintes fatos: no século IX o Papa resiste a Lotário, rei de Lorena, que
havia repudiado a sua mulher, Teutberga, com o fim de desposar Waldrada. E nada
fez vergar a firmeza do Papa; nem as ameaças nem o assédio de Roma feito pelo
imperador Luís II, irmão de Lotário.
Mais tarde os
Papas Celestino III e Inocêncio III, seu sucessor, lançou o interdito sobre o
reino da França. Em vão Felipe Augusto promete fazer uma cruzada para obter o
divórcio. “A lei de Deus antes de tudo”,
disse o Pontífice.
O rei Felipe I
deu aos seus súditos o exemplo de todos os vícios. Repudiou a rainha Berta, sua
esposa, pretendendo casar com Betrada, que raptou a seu marido Fulco.
Julgava
extorquir à custa de promessas e ameaças a licença do Papa, porém, o soberano
Pontífice sustentou os direitos do matrimônio e da justiça.
Depois de ter
avisado paternalmente a Felipe, o Papa
ameaçou-o de excomunhão, ameaças que foram executadas mais tarde pelo Papa
Urbano II, no Concílio de Clemont.
E quem não
conhece a firmeza do Papa Clemente VII com Henrique VIII da Inglaterra?
Se o Papa
tivesse consentido a repudiação de Catarina de Aragão e o casamento da Ana
Bolena, talvez a Inglaterra inteira teria ficado católica em vez da separação
heresiarca protestante. Havia ai em jogo um interesse máximo. Pouco importa: A lei de Deus antes de tudo. O Papa não cedeu.
Uns falam do
divórcio de Napoleão com Josefina, e seu matrimônio com Maria Luisa. É falso. A
Igreja nunca ratificou este ato. Quando o Papa Pio VII conheceu o fato,
protestou vivamente contra a legalidade da sentença de divórcio pronunciadas
pelos oficiais de Paris. E este protesto foi tão bem compreendido que treze
cardeais presentes em Paris recusaram assistir à celebração do dito casamento
no Louvre.
Em face às
paixões dos príncipes como em face dos povos, a Igreja ficou firme, afirmando a
lei divina. Esta lei divina, promulgada desde a origem do mundo e restaurada
por Jesus Cristo, proclama a indissolubilidade absoluta do matrimônio e condena
o divórcio.
Grandes
questões passaram diante dos nossos olhos, durante a exposição das verdades
tratadas. Tenho procurado ser claro, inteligível, ao alcance de todos, pois
estou convencido que os divorcistas pecam mais por ignorância do que por
perversidade. Não é bastante ter ideias superficiais sobre estes grandes
assuntos da atualidade; é preciso conhece-los a fundo.
A doutrina
católica não teme a luz da ciência e do bom senso, e nem dos raciocínios dos
filósofos; ela teme apenas a ignorância e o vício.
O simples bom
senso mostra-nos o divórcio como uma lepra vergonhosa e tem desonrado a
história, e que perverte a sociedade e a família.
Ao liberar o
divórcio, os dois sexos passam a rivalizar na libertinagem e na inconstância,
os maridos e esposas se repudiam como alguém que se liberta de um sapato que
fere ou incomoda.
E o homem
moderno chamam a isso, progresso, liberdade, emancipação da mulher, quando é
simples e brutalmente o regresso ao paganismo estúpido, à escravidão e ao
adultério público.
Não! Não! O
divórcio não corresponde às aspirações do coração humano; não passa de uma
lepra nojenta, de uma praga horrenda.
O matrimônio
deve ser a doação mútua, amorosa, que fazem de si dois seres humanos. Ora, a
experiência no-lo atesta: o coração destes dois seres não pode ser satisfeito
se esta doação não for total e perpétua.
Dar-se pela
metade, alugar-se para um tempo, eis o que contraria as justas exigências do
amor. Só o matrimônio indissolúvel corresponde as aspirações profundas do
coração humano.
Fonte: O Anjo das trevas – Padre Júlio
Maria.
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