Estado
da questão
O Dicastério para a Doutrina da Fé decretou em 8 de
novembro de 2023 (sem definir ou forçar a crença, ou seja, não infalivelmente)
que os transexuais também podem solicitar e receber o Batismo mesmo que não
estejam arrependidos. Não só isso: eles também podem atuar como padrinhos e ser
testemunhas em casamentos. Até homossexuais que convivem com pessoa do mesmo
sexo (ANSA, 9 de novembro de 2023).
Segundo a doutrina católica, o padrinho é aquele que se
torna o pai espiritual da pessoa que está sendo batizada ou confirmada, que
ainda é imatura na vida espiritual e precisa de alguém que o instrua e oriente.
Por esta razão, o padrinho deve ser um cristão exemplar e não pode viver
publicamente em concubinato.
Diante disso, “tanto
aquele que apresenta como padrinho uma pessoa que não é adequada para isso,
quanto aquele que atua como padrinho nessas condições pecam gravemente”.
Quanto a ser testemunha num casamento, quem tem costumes
tão abjetos que não é confiável não é considerado adequado. Além disso, o
depoimento de quem testemunhou um sucessor e viu e ouviu o ocorrido e é
intimado em juízo para depor, deve ser de pessoa digna de crédito em termos de
conhecimento e moral.
O propósito de Francisco ao proferir uma cascata incessante
e progressivamente acelerada de heresias e blasfêmias (Amoris laetitia,
Abu-Dhabi, Pachamama, legalização da homossexualidade...) seria pressionar os
bons pastores da Igreja a abandoná-la, provocando-os a acusá-lo de heresia e
depô-lo, e depois declará-lo herege e cismático por ter negado implicitamente a
primazia do Papa, e assim expulsá-los da Igreja.
Contudo, não devemos cair na armadilha armada por
Francisco. Não há dúvida de que ele profere heresias e declarações blasfemas,
mas o episcopado não tem jurisdição superior à do Papa e não pode processá-lo
ou depô-lo. Portanto, estas heresias materiais devem ser resistidas, não
aceitas, combatidas, refutadas; O que não se pode fazer é exagerar atribuindo
uma jurisdição superior à do Sumo Pontífice, porque só Deus a possui. Na
realidade, fazê-lo deixaria de ter motivos para incorrer no erro e na
excomunhão canónica de Francisco, o
pontífice condenado por Deus.
Com dor, temos que aceitar que neste conflito de proporções
históricas, aquele que deveria governar a barca de São Pedro passou para o lado
inimigo para afundá-la.
Portanto, não há necessidade de comentar nada do que
Francisco decretou. Claro, é impossível ignorar o caráter anticristo e
demoníaco daquele documento assinado pelo cardeal prefeito do antigo Santo
Ofício e referendado por Francisco.
Já estão a ser feitos progressos em marchas forçadas,
preparando o terreno para a chegada do Anticristo, tanto na esfera religiosa
como na temporal.