Chama-se “Matrimônio”, porque o fim principal que a
mulher deve propor-se, quando casa, é tornar-se mãe. Noutros termos: porque a
função própria de uma mãe é conceber, dar à luz e criar sua prole.
Chama-se também “conjúgio”, do étimo latino “coniungere”,
porque a legítima esposa e o marido ficam, por assim dizer, ligados um ao outro
por meio de um jugo comum.
Dá-se-lhe, afinal, o nome de “núpcias” (do latim: nubere
= velar, cobrir com um véu), porque no dizer de Santo Ambrósio as donzelas
costumavam a cobrir-se com um véu, em sinal de recato; ao mesmo tempo, davam
assim a entender que deviam obediência e submissão a seus maridos.
No sentir comum dos teólogos, o Matrimônio se define
assim: “É a união conjugal do homem com a mulher, entre pessoas canonicamente
habilitadas, e que estabelece uma inseparável comunhão de vida”.
Seguem-se as
palavras “entre pessoas canonicamente habilitadas”, porque não pode contrair
núpcias as pessoas que forem legitimamente excluídas. Se o fizerem, são nulas
as núpcias (consultar no Código de Direito Canônico as situações).
O consentimento é a causa eficiente do Matrimônio, como
ensinaram os Padres do Concílio de Florença. Com efeito, o vínculo obrigatório
só pode ter sua origem no mútuo consenso e contrato.
É claro que, para manifestar o mútuo consentimento, se
requer o uso de palavras. Se, para haver o Matrimônio, bastasse o consentimento
interior, sem nenhuma manifestação externa, seguir-se-ia necessariamente que
duas pessoas, residentes em lugares muito diversos e distantes, se consentissem
interiormente em casar-se, ficariam ligadas em verdadeiro Matrimônio
indissolúvel, antes até que pudessem declarar um ao outro suas intenções.
Com razão se diz que o consentimento precisa ser expresso
em palavras que designem tempo presente; pois as palavras que indicam tempo
futuro, não constituem Matrimônio, mas só exprimem os esponçais. O futuro ainda
não existe , e daquilo que não existe, pouca ou nenhuma firmeza e duração
podemos esperar. Portanto, quem promete casar com uma mulher, nem por isso
adquire sobre ela direitos matrimoniais. Porém, se não cumpriu o que
imediatamente havia prometido, deve todavia respeitar a palavra dada, se o não
fizer torna-se culpado de perjúrio (para serem válidos os esponsais devem ser
feitos em termo escrito, assinado pelas
partes, pelo padre, ou na falta do padre, por duas testemunhas).
OBS. Esponsais é o nome dado
àquela fase anterior, preparatória do casamento, mais conhecida simplesmente
por noivado.
Presente no direito romano, os esponsais eram fase integrante do casamento e motivo para grande celebração, que culminaria com o próprio casamento. Hoje com a cultura liberal infiltrada na Igreja, poucos tem conhecimento dessa fase, onde o homem se comprometia com o futuro casamento.
Mas quem se liga a outra pessoa, mediante o contrato matrimonial, ainda que depois se arrependa, já não pode mudar, nem anular ou desfazer o que estar feito. Por conseguinte, uma vez que o Matrimônio não consiste numa simples promessa, mas numa alienação recíproca, pela qual o marido entraga realmente à mulher o poder sobre o corpo, e a mulher faz outro tanto, com relação ao marido: é necessário que sua celebração se faça com palavras que exprimam tempo presente. Tanto que se forem proferidas, essas palavras permanecem em vigor, e conservam marido e mulher ligados por um vínculo indissolúvel.
Entretanto, em lugar de palavras, podem bastar para o Matrimônio não só acenos e outros sinais que manifestem claramente, o consentimento no íntimo do coração, mais também o próprio silêncio, quando a donzela se cala por acanhamento, e seus pais respondem por ela.
Instituição Divina. Está escrito nos Gêneses: “Criou-os como homem e mulher; e Deus os abençoou, e disse: “Crescei e multiplicai-vos” (Gn 1,27-28). Logo mais: “Não é bom que o homem esteja só. Façamo-lhe uma auxiliar semelhante a ele mesmo” (Gn 2,18). Pouco depois: “Mas para Adão não havia auxílio que lhe fosse semelhante... Mandou, pois, o Senhor Deus um sono profundo a Adão; quando este pegou no sono, tirou-lhe (Deus) uma das costelas, e encheu de carne o lugar dela. E da costela que havia tirado de Adão. E Adão exclamou: Isto agora é osso dos meus ossos, e carne de minha carne, por isso, deixará o homem seu pai e sua mãe, e unir-se-á à sua esposa e serão dois numa só carne(Gn 2,20).
Na verdade, Nosso Senhor declarou: “ O que Deus uniu, não deve separar o homem” (Mt 19,6).
Se para o Matrimônio, já como função da natureza, convém que não haja
possibilidade de dissolver-se: o mesmo se aplica, com a mais forte das razões,
ao Matrimônio considerado como Sacramento. Esse caráter sacramental é que
também leva ao seu grau de perfeição
todas as propriedades, que a lei da natureza confere ao Matrimônio.
Quando disse: “Crescei e multiplicai-vos” (Gn 1,28), Nosso Senhor queria indicar a finalidade para que havia instituído o Matrimônio, mas não queria impor a cada homem em particular a obrigação de contraí-lo. Pelo contrário, muito se recomenda o estado de virgindade, que as Sagradas Escrituras a todos apresenta como o melhor do que o estado matrimonial, e provido de maior perfeição e santidade. Assim o declarou Nosso Senhor: “Quem puder compreender, que compreenda” (Mt 19,12).
Razões do Matrimônio. A primeira é a união de sexos diferentes, apetecida pelo próprio instinto da natureza, baseada na esperança de mútuo auxílio, para que uma parte, amparada pela outra, possa mais facilmente sofrer os incômodos da vida, e suportar a debilidade da velhice.
A segunda razão é o desejo de gerar filhos, não tanto para deixar herdeiros de bens e riquezas, quanto para criar seguidores da verdadeira fé e religião. Por isso, ao ensinar a Tobias como deve rebater o ataque do mau espírito, disse-lhe o Anjo: “ Receberás a donzela no temor do Senhor, levado mais pelo desejo de ter filhos, do que pela sensualidade, a fim de conseguires nos filhos a bênção reservada à descendência de Abraão” (Tb 6,22).
A terceira justifica-se que depois da queda de nosso primeiro Pai, quando a concupiscência começou a rebelar-se contra a reta razão, porquanto o homem perdeu a justiça em que foram criado. Quem pois senti a sua própria fraqueza, e não quer tomar sobre si a luta contra a carne deve valer-se do Matrimônio, como remédio que faz evitar os pecados da incontinência.
Nesse sentido escreveu o Apóstolo: “Por causa da luxúria, tenha a cada um a sua mulher, e cada mulher seu marido” (1Cor 7,2).
Se como união natural fora, desde o início, instituído para a propagação do gênero, o Matrimônio foi depois elevado à dignidade de Sacramento, a fim de que se gerasse e criasse um povo para o culto e adoração ao verdadeiro Deus e de Cristo Nosso Senhor.
Querendo dar uma imagem adequada de Sua íntima união com a Igreja, e de Seu infinito amor para conosco, Cristo Nosso Senhor indicou a dignidade de tão grande Mistério, principalmente pela comparação que fez com a sagrada união entre o homem e a mulher.
Apoiada na autoridade do Apóstolo, a Igreja sempre teve por certo e averiguado que o Matrimônio é um Sacramento: “Devem os maridos amar as suas mulheres, como amam seus próprios corpos. Quem ama sua mulher, ama-se a si mesmo. Pois ninguém jamais odiou sua própria carne; pelo contrário, nutre-se e consagra-lhe os cuidados necessários, assim como fez Cristo à Sua Igreja, porque somos membros do Seu Corpo, carne da Sua Carne, osso de Seus Ossos. Por isso, deixará o homem seu pai e sua mãe, e unir-se-á à sua esposa e serão dois numa só carne. Este Mistério é grande; quero, porém, dizer que em Cristo e na Igreja” (Ef 5,22).
Pois, com toda evidência, quer o Apóstolo comparar o marido a Cristo, e a esposa à Igreja. O marido é a cabeça da mulher (bom lembrar isso em tempo de feminismo influenciando também dentro da Igreja), assim como o Cristo o é da Igreja; por isso, deve o marido amar sua esposa e esta amar e respeitar o marido.
OBS: Até os gentios viam algo divino no matrimônio, e por isso mesmo consideravam contrários à natureza e dignos de repressão as uniões livres, os etupros, os adultérios, e outras libertinagens. O homem moderno ja está num grau tão avançado de animalização que não enxergam nada além da luxúria, bem pior do que os pagãos do passado.
Os antigos Patriarcas como Abraão tiveram mais de uma mulher com o consentimento de Deus, mas, isso acontecia porque o pecado ofusca a nossa inteligência e os homens não compreendiam a relação entre casamento e procriação, sabiam que deviam procriar, mas que poderia ser com mais de uma mulher. Contudo a poligamia é contrária à natureza do matrimônio, como provou Nosso Senhor ao dizer que o homem e a mulher forma uma só carne.
Noutro lugar a doutrina é exposta com toda clareza: “todo aquele que despedir sua mulher, e casar com outra, comete adultério contra ela; e, se a mulher repudiar seu marido e casar com outro, torna-se adultera” (Mt 19,9).
Esse mesmo testemunho de Nosso Senhor demonstra, sem mais, que nenhum divórcio pode dissolver o vínculo do Matrimônio. É claro que nada, senão a morte, pode desfazer o vínculo do Matrimônio. Em abono desta doutrina, diz o Apóstolo: “ No caso dos casados, ordeno – não eu mas o Senhor – que a mulher não se separe do marido. No caso, porém, de se separar, fique sem casar, ou faça as pazes com seu marido” (1 Cor 7,10).
A grade vantagem, antes de tudo, é que a indissolubilidade faz os homens reconhecerem que, na realização de casamentos é preciso atender mais à virtude, à semalhança de costumes, do que a riqueza e a formosura.
Depois, se o divórcio pudesse dissolver casamento, jamais faltariam pretextos
aos homens para se divorciarem, pois o velho inimigo da paz e da pureza lhos
haveria de sugerir todos os dias.
É necessário lembrar sempre da advertência de Santo Agostinho, para que os fiéis não dificultem a reconciliação com as esposas, das quais haviam se separado por causa de adultério desde que elas se arrependam de seu delito como vimos nos termos: “Por que o marido fiel não há de receber outra vez sua esposa, se a Igreja a recebe? Ou, porque não perdoará a mulher ao marido adúltero, mas penitente, a quem a Cristo já perdoou?
Quando a Escritura chama de louco ao que “retém consigo a mulher adúltera” (Pr 18, 22), refere-se àquela que, depois de caída, não se arrepende, nem quer largar a sua torpeza.
Os bens do Matrimônio. A prole. O primeiro bem é a prole. O Apóstolo dava tanto valor a esse bem que chegou a dizer: A mulher salvar-se-á pela geração dos filhos” (1Tm 2,15). Isto, porém, não se entende apenas da geração, mas também, da educação e preparação dos filhos para a vida de piedade. Por esse motivo, acrescenta sem demora: “... se perseverar na fé”.
Felicidade e santo amor. A fidelidade é o hábito, pelo qual o marido e a mulher se ligam mutuamente, de maneira que entrega ao outro o poder sobre seu corpo, e ambos prometem não violar jamais a santa aliança do casamento. Essa relação de fidelidade foi dita também pelo Apóstolo: “A mulher não tem poder sobre seu corpo, mas sim o marido; da mesma sorte, o marido não tem poder sobre o seu corpo mas sim a esposa”(1Cor 7,4).
A fidelidade matrimonial exige, ainda, que marido e mulher estejam unidos por um amor todo particular, cheio de virtude e pureza; que se amem um ao outro, não como os adúlteros, mas como Cristo amou a Igreja. “Maridos, amai as vossas esposas, como Cristo amou a Igreja”(Ef 5,25). E certemente amou Ele a Igreja com um amor sem medida, não por próprio interesse, mas procurando apenas a utilidade de Sua esposa.
Indissolubilidade. Se, pois, o Matrimônio, como Sacramento, simboliza a união de Cristo com a Igreja, força que a mulher, no tocante ao vínculo matrimonial, não possa separar-se do marido, porquanto Cristo jamais se separa da Igreja.
Dever do marido. É, pois, dever do marido tratar sua mulher com bondade e consideração. Importa-lhe recordar que Adão chamou Eva de companheira, quando dizia: “ A mulher que me destes como companheira” (Gn 3,12).
Por esse motivo, como ensinaram alguns dos Santos Padres, ela não foi formada dos pés, mas da ilharga do homem (cada uma das partes laterais inferiores ao baixo ventre); da mesma forma, não foi tirada da cabeça, para reconhecer que não era senhora do marido, mas antes sua subordinada.
Depois, é preciso que o marido tenha sempre alguma boa ocupação, não só para prover o necessário ao sustento da família, mas também para não amolecer, fonte de quase todos os vícios.
Finalmente, deve o marido governar bem a sua família, corrigir as faltas de todos os seus membros, e manter cada qual no cumprimento de suas obrigações.
Da mulher. De outro lado, as obrigações da mulher são aquelas que o Príncipe dos Apóstolos enumerou na seguinte passagem. “Sejam as mulherers submissas a seus maridos, de sorte que, se alguns deles não acreditam na palavra, sejam ganhos pelos procedimentos de suas mulheres, sem o auxílio da palavra, quando consideravam a nossa vida santa, cheia de temor a Deus. Seu adorno não consista exteriormente em toucados adereços de ouro, em requintes no trajar; mas antes ornai a índole humana que se oculta dentro do coração, com a pureza de sentimentos pacíficos e modestos, que são preciosos aos olhos de Deus. Desta forma se ornavam, antigamente, as mulheres santas que em Deus punham sua esperança, e viviam submissas aos seus maridos, assim como Sara obedecia a Abraão (Gn 12.13).
Outro dever principal, para elas, seja também educar os filhos na prática da Religião, e cuidar zelosamente das obrigações domésticas.
De boa vontade vivam dentro da casa. Não saiam senão por necessidade, e nunca, sem o consentimento do marido.
Ao fim, como requisito essencial para a boa união entre casados, estejam sempre lembradas de que, abaixo de Deus, a ninguém devem mais amor e estima do que aos seus maridos; aos quais devem atender com alegria, em todas as coisas que não forem contrárias à virtude cristã.
Respeito aos pais. Os filhos adultos devem ter consideração aos pais e aos detentores do pátrio poder, que não contraiam núpcias, sem eles o saberem, muito menos contra a sua vontade, ou obstante de sua oposição.
OBS: Os sacerdote não devem assistir ao Matrimônio de menores, sem prévio consentimentos dos pais, ou contra sua vontade.
Considerações finais: É necessário que fique bem claro que o Matrimônio tem sua origem divina, por isso, sua natureza é religiosa. Na monstruosa civilização moderna, os estados ocidentais, fundados na cultura católica, se rebelam contra Deus e Sua Igreja e passam a legislar ilicitamente sobre uma matéria que não é de sua competência.
Como o Matrimônio tem efeitos sociais, a única função do estado é reconhecê-lo e garantir que a autoridade competente para legislar sobre o assunto, A Igreja, assim o faça. Toda legislação civil sobre a matéria sem respaldo e consentimento da Igreja é ilegítima, pois se configura uma ususrpação por parte do estado.
Os católicos que seguem carreira jurídica deverão ter consciência que “casamento” homossexual, segunda união e divórcio (sem intermédio da Igreja) e reconhecimento de união estáveis (morar junto), não têm nenhum valor para Deus e se torna escândalo público suas realizações. Deve esse profissional abster-se nessas matérias para não ser conivente com possíveis pecados mortais cometidos.
Catecismo Romano. II Parte: Dos Sacramentos – VIII. Do Matrimônio.
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