terça-feira, 22 de setembro de 2015

Depois de 2000 anos o divórcio é imposto na igreja. E o cisma parece iminente


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A “Newsweek” postou em sua capa Bergoglio e com o título: “o Papa é católico?”. Subtítulo: “Claro que sim. Mas não diria de acordo com o que você lê na imprensa”.

Na verdade, a pergunta é legítima, já que o Papa argentino vai rezar na mesquita e declara em entrevista a Scalfari: “Não há Deus católico”.

Dentro da igreja a preocupação é gigantesca depois de 8 de setembro.
Na verdade os dois Motu Proprio sobre a anulação do casamento, temos um ato oficial do Magistério de Bergoglio, onde, de acordo com opiniões credenciadas, sai do caminho, instituindo uma espécie de “divórcio Católico”.

Algo que significaria negar o comando de Cristo sobre a indissolubilidade do matrimônio e anulação de dois mil anos de ensinamento da Igreja.

Para entender a gravidade da questão basta dizer que a Igreja sofreu um grave cisma no século XVI, perdendo toda a Inglaterra, o cisma anglicano, só porque o papa não reconheceu um único divórcio, do rei Henrique VIII, com base num infundado
motivo de anulação do primeiro casamento.

Será que o Motu Proprio bergogliano poderia causar um novo cisma?

Pode ser.
Caso contrário, se o mesmo Cardeal Müller, chefe do ex-Santo Ofício, nos últimos anos, tem falado de um possível cisma em referência ao Sínodo, é de se recear depois de 8 de setembro.

Eles já foram mencionados, nos últimos dias, disputas muito ruidosas em Santa Marta com algum cardeal importante.
E o Sínodo se anuncia explosivo.

Bergoglio, em desafio ao Colegiado que proclama em palavras, decidiu tudo antes do Sínodo convocado sob precisamente este argumento.

E não por dar efeito ao que pediu os bispos em outubro de 2014, porque a Comissão que há elaborado o Motu Proprio foi instituída por ele, com aquele mandato, apenas dois meses antes, em 27 de agosto de 2014.

Na prática, porque o Motu Proprio, do ponto de vista católico, será contestado?

Primeiro de tudo - explica o professor De Mattei - o conjunto de reformas (aparentemente de facilitação e agilização)  vão em sentido oposto ao que sempre ensinou a Igreja.
É uma completa inversão de perspectiva: não mais defende o sacramento acima de tudo (para a salvação das almas), mas acima de tudo, a facilidade e velocidade de obter a anulação.

Basta pensar na abolição da dupla sentença. Escreve De Mattei: “o Cardeal Burke tem lembrado como existe a propósito disto uma catastrófica experiência. Nos Estados Unidos, de julho de 1971 a novembro de 1983, entrou em vigor o chamado 'Normas Provisórias' (Regulamento Provisório), que eliminou de fato obrigatoriedade da dupla sentença.
O resultado foi que a Conferência Episcopal não negou uma única petição de dispensa entre as centenas de milhares recebidas e na percepção comum o processo começou a ser chamado de “divórcio católico.”

Por outra parte, qualquer  que seja o objetivo desta reforma proclamou abertamente Mons. Pinto, decano da Rota Romana e presidente da Comissão que deu à luz o Motu proprio.
Ele escreveu no Osservatore Romano que o Papa Bergoglio pediu “aos bispos uma verdadeira e própria conversão, uma mudança de mentalidade que irá convencê-los a seguir o convite de Cristo”.

De acordo com Mons. Pinto “o convite de Cristo, presente em seu irmão, o Bispo de Roma”, seria aquela de “passar do pequeno número restrito de algumas milhares de anulações, para um numero desmensurado de infelizes que poderia conseguir anulações”.

Com Bergoglio tudo se inclina e são atacados pelo motivo oposto: se quer fazer uma fábrica de anulações em massa.



Tem razão, pois quando H. Alessandra Moretti diz triunfante que “a reforma epocal” do Papa “é a lei do divórcio breve (express), que me tem como orador na Câmara”.

Com este Motu Proprio são antecipadas - sem qualquer base magisterial ou  teológica - nove razões para invalidez que poderia se transformar de fato o mesmo papel da Igreja: deixaria de ser responsável ​​pela verificação da anulação originária do matrimônio sacramental aos olhos de Deus, correndo o risco de se tornar uma 'entidade' que de fato 'desata' matrimônio sacramentalmente  válidos por razões inventadas hoje.

De fato, no Motu Proprio, escreve De Mattei, “a afirmação teórica da indissolubilidade do casamento se acompanha na regra, o direito à declaração de nulidade de qualquer  vínculo falido. Bastará, em consciência, crer ser inválido o matrimônio para o mesmo ser reconhecido como nulo pela Igreja”.

A carga explosiva é especialmente o artigo 14 das “Regras processuais” onde se invoca a “falta de fé” dos contraentes como possível causa de simulação ou erro no consentimento e, por conseguinte, a anulação do matrimônio.

Até agora, a falta de fé como uma causa de nulidade do matrimônio sempre foi excluída pela Igreja, que é limitada a elevar à sacramento a união natural.

Bento XVI explicou: “o vínculo indissolúvel entre homem e mulher, não requer, para os fins da sacralidade, a fé pessoal das partes; o que exige como condição mínima necessária, é a intenção de fazer o que a Igreja faz. “Ou seja, a intenção de se casar.
Por isso, é verdade que a Igreja reconhece como sacramentais os casamentos também misto, com um cônjuge ateu ou de outra religião: basta querer o casamento natural.

Agora, tudo se transforma.
E, de acordo com o estilo bergogliano, se usa de forma ambígua para fazer acreditar o mundo católico que a doutrina não muda.

Então, em 9 de Setembro no “Avvenire”, o canonista Paolo Moneta afirmou que “a falta de fé não era causa de anulação antes e nem tampouco hoje.”

No entanto, ao mesmo tempo, Mons. Pinto, apresentou o Motu Proprio, ele exaltou “a novidade do pontificado de Francisco” e falou de “um sacramento celebrado sem fé”, que levará a um “desmensurado” número de anulações “pela aparente falta de fé como uma ponte para o conhecimento e, portanto, para o livre arbítrio de dar o consentimento sacramental”. É algo que realmente abre o caminho para milhões de anulações.
Milhões!

Mas desde quando se exigiu para ser um casamento válido, ser santos ou ter uma licenciatura em teologia na (Pontifícia Universidade) Gregoriana?

A Igreja, ao reconhecer uma união sacramental, sempre solicitou apenas a decisão livre para se casar, de acordo com as características da união natural.

Ele sempre ensinou que a disposição espiritual dos cônjuges (santidade), incide sobre os frutos do sacramento, e não sobre a sua validade.

Agora tudo muda. Entre as circunstâncias que abrem a possibilidade do divórcio  super-rápido está “a brevidade da vida conjugal” ou o fato de que dois amantes se tenham casados ​​pela gravidez inesperada da mulher.
E o  que isso tem a ver com a validade do consentimento?

A incrível lista também se conclui com um “etc”. Quer dizer que pode ser estendido  o livre-arbítrio?
Mas o que é jurisprudência?

Serão as partes mais fracas (mulheres e crianças) que vão pagar os custos dessa revolução que desestabiliza as famílias, já sob ataque tão pesado da cultura mundana.

Irmã Lúcia, a vidente de Fátima, disse um dia ao Cardeal Caffarra: "Padre, vai chegar um momento em que a batalha decisiva de Satanás, contra Cristo será o casamento e a família.”

Aqui estamos nós. Se for o tempo do “Bispo vestido de branco” haverá dores para todos (lembram da visão da cidade em ruínas?).




Fonte: Adelante la fe - Después de 2000 años el divorcio es impuesto en la iglesia. Y el cisma se hace más inminente


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