A Igreja combate o divórcio, porque é um atentado contra a
lei natural, social e religiosa, embora o atentado não alcance diretamente os
católicos (os católicos formados).
Estes últimos não se contentam com o contrato civil, que
tem apenas efeitos civis, mas recebem o sacramento do matrimônio. Ora, este
sacramento é indissolúvel, e não é alçada do poder civil, de modo que o
católico considera sempre o casamento indissolúvel, qualquer que seja a atitude
dos legisladores civis.
Entretanto, é certo que o sacramento recebe do contrato
civil uma nova segurança, um apoio, embora não tenha nada de comum com ele no
terreno da religião. Um católico não pode contentar-se com o contrato civil;
tem de casar-se perante Deus.
Sendo assim, o contrato civil exclusivo é apenas o
casamento dos que não são católicos, e nada faz à instituição divina do
sacramento.
A Igreja deve, entretanto, combater o divórcio, como devem
combater os homens honrados, porque a Igreja deve defender para todos a lei
natural e a lei social, indiretamente ligadas à lei divina.
Os próprios protestantes, que não tem o sacramento do
matrimônio, são obrigados a reconhecer a indissolubilidade do casamento; de
modo que o divórcio é, como sempre foi, o ideal, a grande aspirações dos
gozadores, dos boêmios, dos libertinos. Esta sim, é a verdade inegável.
Analisemos aqui as diversas teses, para, do meio da
confusão, salientar a única tese da verdade.
I.
A teoria divorcista
No fundo, apesar de todo palavrório paradoxal dos
divorcistas o divórcio resume-se na seguinte teoria: A finalidade do matrimônio é procurar sensações, é p prazer e o gozo.
No dia em que, por uma razão qualquer, tais sensações
deixarem de existir, o matrimônio não terá mais razão de ser. A ruptura
absoluta e definitiva entre os cônjuges será a coisa mais lógica do mundo.
E os filhos? Sua educação? O escândalo? São uns tantos
preconceitos! Procuro outro companheiro ou companheira e tenho razão.
A lama?... A lama não suja mais, visto que o divórcio foi
inventado para que agente se deleite na lama sem se sujar.
A sua esposa deixou de agradar-lhe? Não se incomode; o
legislador reserva-lhe todos os meios de
separação: é só escolher.
Incompatibilidade de gênio... rusgas precoces... adultério
comprovado, estão a alçada de todas as fraquezas, de todas as covardias, de
todas a covardias, de todas as traições.
Entre os romanos pagãos, isto era costume, era lei como os
divorcistas fizeram hoje na sociedade. Agente casa-se na esperança de
divorciar; o divórcio é como fruto do matrimônio. Mudam a lei e não podem fazer
outra coisa senão a lei do adultério.
Com a religião nupcial o pudor desaparece; e os mesmos
homens, as mesmas mulheres que excitavam a admiração do mundo pela sua pureza,
excitam agora o espanto pela luxúria: estes fantasmas de uniões passageiras,
todas baseadas em prazer e interesse, desgostam-se do matrimônio e esgotam a
fonte da vida. A população diminuiu, e Roma não teve mais soldados para
defender-se das invasões dos bárbaros.
A santidade do matrimônio é sacrificada à paixão, diante da
qual todo joelho deve dobrar-se.
A luz, a civilização, o progresso, a própria ciência,
parecem demonstrar que a solidez das instituições sociais está subordinada aos
caprichos, às fantasias, aos apetites baixos dos homens.
Outrora pensava-se o contrário. Ensinava-se que a salvação
e a estabilidade da sociedade deviam dominar os impulsos da natureza, e que o
matrimônio, em particular, era destinado a meter um freio ao furor das ondas.
Mas tudo isto, grita o divorcista moderno, é preconceito,
idiotice e escravidão. Seja tudo submergido, engolfado; esta é a lei do
divórcio.
O divorcista, para legitimar a sujeira do divórcio,
raciocina como segue: A lama só pode sujar quem estiver limpo; volvendo-se na
lama... não há mais sujeira: é sujo sobre sujo, lama sobre lama; tudo fica
sujo... e, o contraste entre o limpo e o sujo não existindo mais, permanece
apenas uma questão de palavras; o sujo não existindo mais, tudo é limpeza: a própria lama é a limpeza.
II.
A instituição matrimonial
Para bem compreender o mal do divórcio, é necessário ter
uma ideia clara do que é o matrimônio no sentido cristão. Perante a Igreja
Católica, o matrimônio estabelece-se em uma tríplice essência:
a) Instituição
natural;
b) Instituição
social;
c) Instituição
religiosa.
a)
A
instituição natural
É uma instituição natural porque a constituição natural da
humanidade a exige para completar cada indivíduo, dando-lhe auxiliar semelhante
a ele, de que fala a Bíblia; e depois para assegurar a nutrição da espécie nas
condições suficientes ou felizes.
A indissolubilidade do matrimônio é de direito natural,
porque a família é anterior à sociedade, como o homem é anterior ao cidadão.
Antes de pertencer ao Estado por um direito civil, o homem
já pertence a uma família, por um direito natural. Não se trata aqui de fatos,
mas da natureza das coisas. O casamento é um contrato conjugal. Este contrato
consta de três partes essenciais: a união, o princípio e o fim.
A
união – é a mais perfeita que se pode imaginar: é o enlace de dois
corpos num só corpo, de duas almas numa só alma.
O
princípio – é a constituição da família ou ligação
inseparável entre o pai, a mãe e os filhos.
O fim
– é
uma pessoa humana; o filho.
E não há poder nenhum humano ou divino, que possa impedir o
filho de ter seus pais, a relação de filiação e nem os pais de terem a relação
de paternidade para com o filho. Ora, tais relações só tem realidade na
indissolubilidade do vínculo conjugal. A dissolução da união entre o pai e a mãe
não se refere a dois seres, mas a um só.
O filho quer o pai e a mãe na unidade pessoal. Não quer sua
mãe com um segundo marido; nem quer seu pai com uma segunda mulher.
Pelo
fato do matrimônio estabelecer-se como ponto de origem, ele torna-se uma
instituição social.
O
divórcio é, radicalmente, contrário a lei social, porque quer desfazer o que
não pode ser desfeito, isto é, a paternidade, a filiação, os vínculos de sangue
que unem os indivíduos do mesmo lar e da mesma estirp e.
Tudo
isso é indestrutível, como é indestrutível a árvore com suas raízes, tronco e
ramos. Cortar um é matar o outro.
A
família é uma verdadeira árvore de vida, cujas raízes são os pais, cujos filhos
formam o tronco, cujos ramos são os descendentes.
Separando
as raízes o tronco morre e morte do tronco destrói os ramos.
c) Instituição
religiosa
Enfim, as mesmas razões farão do matrimônio uma instituição
religiosa, porque a religião, legando ao homem sua origem primária, é
impossível que a religião não tome a seu cuidado o direito individual e o
direito social do homem, para confirmar a ambos, pela sua autoridade.
Pelo fato de ser o matrimônio uma instituição social,
segue-se que as leis devem conhecer uma instituição, em que a sociedade
encontre seu primeiro fundamento.
Tal é a concepção cristã do matrimônio. Basta
compreendê-la, para ter a resposta clara a todos os sofismas e erros dos que
fazem do matrimônio um simples instrumento de prazer e perversidade.
Compreende que esta tríplice instituição não pode, de nenhum
modo, ser modificada, nem pelo poder individual,, civil ou religioso; só o
autor destas três partes, só Deus podia derrogar esta tríplice instituição.
Eis porque só a Igreja de Jesus Cristo, só ela, contra
todas as seitas e todas as paixões, tomou uma atitude firme e decidida,
lançando o seu “non licet” (não
permitido) aos legisladores e aos povos que proclamam o divórcio.
Ela ensina, ela sustenta inabalavelmente a
indissolubilidade do matrimônio, como sendo o princípio da união, da
felicidade, do progresso e do amor.
III
A tese sociológica
A tese sociológica abrange os elementos constitutivos do
matrimônio, que são os laços que prendem os esposos entre si e os filhos. Estes
laços são de 6 espécies: natural,
psicológico, biológico, social, moral e fisiológico.
1)
O Laço natural
O regime natural das relações heterossexuais é aquela de
uma sociedade estável, comportando uma medida de estabilidade a ser determinada
por leis religiosa.
É o que chama o regime de matrimônio, ou contrato pelo qual
o homem ou a mulher se associam dando-se
direitos mútuos, em vista de atos determinados, aptos à propagação da
espécie humana.
Por que esta união inseparável entre estes dois elementos?
Porque este regime é o meio necessário para alcançar este fim e porque o meio
deve se adaptar ao fim.
As relações entre o homem e a mulher tendem a um termo
natural: - a aproximação sexual, união cuja intimidade está expressa na Bíblia:
serão os dois uma só carne (Gn 2:24)
2)
Laço psicológico.
Considerando o laço psicológico e afetivo que acompanha
esta união, compreende-se que alma e coração se deem e se fundam nesta
aproximação com toda força de sua liberdade e de sua paixão exaltada.
Ora, esse elemento afetivo tem como corolário natural o
exclusivismo e o ciúme , a
vontade de conservar para si o ser amado, isto é, de formar com ele uma união
duradoura, uma sociedade.
O fruto natural da união dos sexos é a produção de um novo
ser vivo. Ora, as condições em que se faz essa produção mostram que, no plano
da natureza, a união dos pais deve ser estável.
Homem e mulher são princípios de vida, porém são princípios
incompletos, que se devem unir para completar e exercer seu poder.
Assim unidos, eles formam um princípio novo, único,
suficiente para produzir um efeito comum: a criança.
Duas vidas se unem para produzir uma terceira que, em sua
unidade, realiza e prolonga a fusão das vidas progenitoras.
Os pais ficam unidos e identificados em seu fruto, e por
isso devem ficar unidos fora desse fruto.
4) O
laço moral
A criança é o símbolo vivo da sociedade criada pelos pais
nas suas relações. A este símbolo corresponde um estado de alma, em harmonia
com as realidades físicas
Ao nascer a criança, manifesta-se nos pais um sentimento
particular: o sentimento da paternidade e da maternidade. A alma e o coração
dos pais ficam lidados à criança, em que encontram e amam a continuação da
própria vida.
Deste modo cada um dos progenitores forma uma sociedade com
o seu filho, associados para educa-lo, como foram associados para gerá-lo.
Gerar e educar são dois elementos que se completam na síntese destas duas
vidas.
5) O
laço moral
Um laço moral vem ajuntar-se a esse laço biológico. Gerando
um ser incapaz de viver sem o seu auxílio, eles se comprometem a se satisfazer
as suas necessidades, eles tomam a responsabilidade desta vida.
Um dever gravíssimo liga a vida dos pais à vida de seus
filhos, e, tendo ele para obrigações para com o mesmo filho, ficam ligados
entre si para educa-lo.
E isso não é somente em virtude das leis fisiológicas e
psicológicas, mas, sobretudo, em nome das leis morais, em nome da vida da
criança, em nome da existência da espécie humana; e do ato gerador estabelece
obrigatória entre o homem e a mulher uma sociedade estável, condenando, sem
restrição, o amor livre.
6) O
laço fisiológico
E não é somente o interesse da espécie humana que exige a
forma social nas relações do homem e da mulher; são também os interesses dos
mesmos indivíduos; o homem e a mulher são física e moralmente dois seres
complementares um do outro, e, em consequência, exige a vida em sociedade.
A “auxiliar semelhante a ele” do Gênesis é, pois, em geral
e nas circunstâncias normais, uma necessidade e uma lei da natureza. A este
respeito, a união livre é anti-humana.
Resumo
Eis princípios sociológicos, irrefutáveis, que ninguém pode
negar e que provam a necessidade do matrimônio indissolúvel, indestrutível,
formando uma sociedade estável, duradoura, entre os esposos.
Tal sociedade é exigida pela natureza e a finalidade das
relações sexuais entre os esposos, finalidade que é consequência normal destas
relações.
O regime que essas relações exigem dimana da sua natureza.
Estes argumentos o caráter social e estável entre o homem e a mulher,
condenando, deste modo, a desordem da união livre ou da promiscuidade. Estas
duas pragas não tem entre si uma diferença essencial ou de princípio, mas uma
simples diferença de degrau.
O regime normal é, pois, a sociedade de duração indefinida,
ou o matrimônio. Este regime é imposto pelo caráter psicológico do homem e da
mulher, pelos seus instintos profundos, pela necessidade da raça humana, pelo
caráter complementar dos sexos. A união livre está em oposição com as
exigências racionais do homem, e ficam condenadas por elas.
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