quarta-feira, 16 de março de 2022

Matrimônio e divorcismo (teoria divorcista, instituição matrimonial e tese sociológica)

 





A Igreja combate o divórcio, porque é um atentado contra a lei natural, social e religiosa, embora o atentado não alcance diretamente os católicos (os católicos formados).

Estes últimos não se contentam com o contrato civil, que tem apenas efeitos civis, mas recebem o sacramento do matrimônio. Ora, este sacramento é indissolúvel, e não é alçada do poder civil, de modo que o católico considera sempre o casamento indissolúvel, qualquer que seja a atitude dos legisladores civis.

Entretanto, é certo que o sacramento recebe do contrato civil uma nova segurança, um apoio, embora não tenha nada de comum com ele no terreno da religião. Um católico não pode contentar-se com o contrato civil; tem de casar-se perante Deus.

Sendo assim, o contrato civil exclusivo é apenas o casamento dos que não são católicos, e nada faz à instituição divina do sacramento.

A Igreja deve, entretanto, combater o divórcio, como devem combater os homens honrados, porque a Igreja deve defender para todos a lei natural e a lei social, indiretamente ligadas à lei divina.

Os próprios protestantes, que não tem o sacramento do matrimônio, são obrigados a reconhecer a indissolubilidade do casamento; de modo que o divórcio é, como sempre foi, o ideal, a grande aspirações dos gozadores, dos boêmios, dos libertinos. Esta sim, é a verdade inegável.

Analisemos aqui as diversas teses, para, do meio da confusão, salientar a única tese da verdade.

 

I. A teoria divorcista

 

No fundo, apesar de todo palavrório paradoxal dos divorcistas o divórcio resume-se na seguinte teoria: A finalidade do matrimônio é procurar sensações, é p prazer e o gozo.

No dia em que, por uma razão qualquer, tais sensações deixarem de existir, o matrimônio não terá mais razão de ser. A ruptura absoluta e definitiva entre os cônjuges será a coisa mais lógica do mundo.

E os filhos? Sua educação? O escândalo? São uns tantos preconceitos! Procuro outro companheiro ou companheira e tenho razão.

A lama?... A lama não suja mais, visto que o divórcio foi inventado para que agente se deleite na lama sem se sujar.

A sua esposa deixou de agradar-lhe? Não se incomode; o legislador  reserva-lhe todos os meios de separação: é só escolher.

Incompatibilidade de gênio... rusgas precoces... adultério comprovado, estão a alçada de todas as fraquezas, de todas as covardias, de todas a covardias, de todas as traições.

Entre os romanos pagãos, isto era costume, era lei como os divorcistas fizeram hoje na sociedade. Agente casa-se na esperança de divorciar; o divórcio é como fruto do matrimônio. Mudam a lei e não podem fazer outra coisa senão a lei do adultério.

Com a religião nupcial o pudor desaparece; e os mesmos homens, as mesmas mulheres que excitavam a admiração do mundo pela sua pureza, excitam agora o espanto pela luxúria: estes fantasmas de uniões passageiras, todas baseadas em prazer e interesse, desgostam-se do matrimônio e esgotam a fonte da vida. A população diminuiu, e Roma não teve mais soldados para defender-se das invasões dos bárbaros.

A santidade do matrimônio é sacrificada à paixão, diante da qual todo joelho deve dobrar-se.

A luz, a civilização, o progresso, a própria ciência, parecem demonstrar que a solidez das instituições sociais está subordinada aos caprichos, às fantasias, aos apetites baixos dos homens.

Outrora pensava-se o contrário. Ensinava-se que a salvação e a estabilidade da sociedade deviam dominar os impulsos da natureza, e que o matrimônio, em particular, era destinado a meter um freio ao furor das ondas.

Mas tudo isto, grita o divorcista moderno, é preconceito, idiotice e escravidão. Seja tudo submergido, engolfado; esta é a lei do divórcio.

O divorcista, para legitimar a sujeira do divórcio, raciocina como segue: A lama só pode sujar quem estiver limpo; volvendo-se na lama... não há mais sujeira: é sujo sobre sujo, lama sobre lama; tudo fica sujo... e, o contraste entre o limpo e o sujo não existindo mais, permanece apenas uma questão de palavras; o sujo não existindo  mais, tudo é limpeza: a própria lama é a limpeza.

 

 

II. A instituição matrimonial

 

Para bem compreender o mal do divórcio, é necessário ter uma ideia clara do que é o matrimônio no sentido cristão. Perante a Igreja Católica, o matrimônio estabelece-se em uma tríplice essência:

a)    Instituição natural;

b)    Instituição social;

c)    Instituição religiosa.

 

 

a)    A instituição natural


É uma instituição natural porque a constituição natural da humanidade a exige para completar cada indivíduo, dando-lhe auxiliar semelhante a ele, de que fala a Bíblia; e depois para assegurar a nutrição da espécie nas condições suficientes ou felizes.

A indissolubilidade do matrimônio é de direito natural, porque a família é anterior à sociedade, como o homem é anterior ao cidadão.

Antes de pertencer ao Estado por um direito civil, o homem já pertence a uma família, por um direito natural. Não se trata aqui de fatos, mas da natureza das coisas. O casamento é um contrato conjugal. Este contrato consta de três partes essenciais: a união, o princípio e o fim.

A união – é a mais perfeita que se pode imaginar: é o enlace de dois corpos num só corpo, de duas almas numa só alma.

O princípio – é a constituição da família ou ligação inseparável entre o pai, a mãe e os filhos.

O fim – é uma pessoa humana; o filho.

E não há poder nenhum humano ou divino, que possa impedir o filho de ter seus pais, a relação de filiação e nem os pais de terem a relação de paternidade para com o filho. Ora, tais relações só tem realidade na indissolubilidade do vínculo conjugal. A dissolução da união entre o pai e a mãe não se refere a dois seres, mas a um só.

O filho quer o pai e a mãe na unidade pessoal. Não quer sua mãe com um segundo marido; nem quer seu pai com uma segunda mulher.

 

 b)    Instituição social

 

Pelo fato do matrimônio estabelecer-se como ponto de origem, ele torna-se uma instituição social.

 

O divórcio é, radicalmente, contrário a lei social, porque quer desfazer o que não pode ser desfeito, isto é, a paternidade, a filiação, os vínculos de sangue que unem os indivíduos do mesmo lar e da mesma estirp e.

 

Tudo isso é indestrutível, como é indestrutível a árvore com suas raízes, tronco e ramos. Cortar um é matar o outro.

 

A família é uma verdadeira árvore de vida, cujas raízes são os pais, cujos filhos formam o tronco, cujos ramos são os descendentes.

 

Separando as raízes o tronco morre e morte do tronco destrói os ramos.

 

 

c)    Instituição religiosa

 

Enfim, as mesmas razões farão do matrimônio uma instituição religiosa, porque a religião, legando ao homem sua origem primária, é impossível que a religião não tome a seu cuidado o direito individual e o direito social do homem, para confirmar a ambos, pela sua autoridade.

Pelo fato de ser o matrimônio uma instituição social, segue-se que as leis devem conhecer uma instituição, em que a sociedade encontre seu primeiro fundamento.

Tal é a concepção cristã do matrimônio. Basta compreendê-la, para ter a resposta clara a todos os sofismas e erros dos que fazem do matrimônio um simples instrumento de prazer e perversidade.

Compreende que esta tríplice instituição não pode, de nenhum modo, ser modificada, nem pelo poder individual,, civil ou religioso; só o autor destas três partes, só Deus podia derrogar esta tríplice instituição.

Eis porque só a Igreja de Jesus Cristo, só ela, contra todas as seitas e todas as paixões, tomou uma atitude firme e decidida, lançando o seu “non licet” (não permitido) aos legisladores e aos povos que proclamam o divórcio.

Ela ensina, ela sustenta inabalavelmente a indissolubilidade do matrimônio, como sendo o princípio da união, da felicidade, do progresso e do amor.

 

III A tese sociológica


A tese sociológica abrange os elementos constitutivos do matrimônio, que são os laços que prendem os esposos entre si e os filhos. Estes laços são de 6 espécies: natural, psicológico, biológico, social, moral e fisiológico.

 

1) O Laço natural

O regime natural das relações heterossexuais é aquela de uma sociedade estável, comportando uma medida de estabilidade a ser determinada por leis religiosa.

É o que chama o regime de matrimônio, ou contrato pelo qual o homem ou a mulher se associam dando-se  direitos mútuos, em vista de atos determinados, aptos à propagação da espécie humana.

Por que esta união inseparável entre estes dois elementos? Porque este regime é o meio necessário para alcançar este fim e porque o meio deve se adaptar ao fim.

As relações entre o homem e a mulher tendem a um termo natural: - a aproximação sexual, união cuja intimidade está expressa na Bíblia: serão os dois uma só carne (Gn 2:24)

 

2) Laço psicológico.

Considerando o laço psicológico e afetivo que acompanha esta união, compreende-se que alma e coração se deem e se fundam nesta aproximação com toda força de sua liberdade e de sua paixão exaltada.

Ora, esse elemento afetivo tem como corolário natural o exclusivismo e o ciúme           , a vontade de conservar para si o ser amado, isto é, de formar com ele uma união duradoura, uma sociedade.

O fruto natural da união dos sexos é a produção de um novo ser vivo. Ora, as condições em que se faz essa produção mostram que, no plano da natureza, a união dos pais deve ser estável.

Homem e mulher são princípios de vida, porém são princípios incompletos, que se devem unir para completar e exercer seu poder.

 

 3) O laço biológico

 

Assim unidos, eles formam um princípio novo, único, suficiente para produzir um efeito comum: a criança.

Duas vidas se unem para produzir uma terceira que, em sua unidade, realiza e prolonga a fusão das vidas progenitoras.

Os pais ficam unidos e identificados em seu fruto, e por isso devem ficar unidos fora desse fruto.

 

4) O laço moral

 

A criança é o símbolo vivo da sociedade criada pelos pais nas suas relações. A este símbolo corresponde um estado de alma, em harmonia com as realidades físicas

Ao nascer a criança, manifesta-se nos pais um sentimento particular: o sentimento da paternidade e da maternidade. A alma e o coração dos pais ficam lidados à criança, em que encontram e amam a continuação da própria vida.

Deste modo cada um dos progenitores forma uma sociedade com o seu filho, associados para educa-lo, como foram associados para gerá-lo. Gerar e educar são dois elementos que se completam na síntese destas duas vidas.

 

5) O laço moral

 

Um laço moral vem ajuntar-se a esse laço biológico. Gerando um ser incapaz de viver sem o seu auxílio, eles se comprometem a se satisfazer as suas necessidades, eles tomam a responsabilidade desta vida.

Um dever gravíssimo liga a vida dos pais à vida de seus filhos, e, tendo ele para obrigações para com o mesmo filho, ficam ligados entre si para educa-lo.

E isso não é somente em virtude das leis fisiológicas e psicológicas, mas, sobretudo, em nome das leis morais, em nome da vida da criança, em nome da existência da espécie humana; e do ato gerador estabelece obrigatória entre o homem e a mulher uma sociedade estável, condenando, sem restrição, o amor livre.

 

 

6) O laço fisiológico

 

E não é somente o interesse da espécie humana que exige a forma social nas relações do homem e da mulher; são também os interesses dos mesmos indivíduos; o homem e a mulher são física e moralmente dois seres complementares um do outro, e, em consequência, exige a vida em sociedade.

A “auxiliar semelhante a ele” do Gênesis é, pois, em geral e nas circunstâncias normais, uma necessidade e uma lei da natureza. A este respeito, a união livre é anti-humana.

 

Resumo

 

Eis princípios sociológicos, irrefutáveis, que ninguém pode negar e que provam a necessidade do matrimônio indissolúvel, indestrutível, formando uma sociedade estável, duradoura, entre os esposos.

Tal sociedade é exigida pela natureza e a finalidade das relações sexuais entre os esposos, finalidade que é consequência normal destas relações.

O regime que essas relações exigem dimana da sua natureza. Estes argumentos o caráter social e estável entre o homem e a mulher, condenando, deste modo, a desordem da união livre ou da promiscuidade. Estas duas pragas não tem entre si uma diferença essencial ou de princípio, mas uma simples diferença de degrau.

O regime normal é, pois, a sociedade de duração indefinida, ou o matrimônio. Este regime é imposto pelo caráter psicológico do homem e da mulher, pelos seus instintos profundos, pela necessidade da raça humana, pelo caráter complementar dos sexos. A união livre está em oposição com as exigências racionais do homem, e ficam condenadas por elas.

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 O Anjo das Trevas - Padre Julio Maria

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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