Aqui temos diante de nós a grande objeção dos divorcistas.
Formulemo-la e demos-lhe a resposta exata. Pela indissolubilidade do vínculo
matrimonial, uma quantidade de infelizes, que não combinam com o consorte, está
condenada a uma vida lamentável, sem outra esperança de libertação a não ser a
morte.
Tal é, em sua brutalidade, às vezes verdadeiras, a objeção
pessimista, e tal objeção à primeira vista impressiona; mas examinemos bem o
caso, sem nada exagerar, nem diminuir.
É certo: a indissolubilidade sacrifica a vida dos casados
infelizes. É triste, é duro, é quase desesperador para um homem viver ao lado
de uma mulher, carrancuda, raivosa, linguaruda, sem carinho, sem amor ou
qualquer outro agravante.
Não é menos horrível para uma mulher viver ao lado de um
homem, brutal, jogador, bêbado, grosseiro, materialista, boêmio infiel,
colérico ou qualquer outro agravante. Basta um destes vícios para envenenar a
vida de uma esposa e fazer dela uma mártir a fogo lento e devorador. É um
purgatório!
E quando chega ao ponto de não poder nem olhar um para o
outro a ponto de sentir nojo só em ouvir a voz do consorte... que se sentem
gelados ao se aproximarem um do outro... então é um inferno! Tudo isso é
horrível, mas... mas... será verdadeiramente invencível, indomável este
sentimento, este humor, este caráter?
Penso que não: Neste
mundo há remédio para tudo exceto para morte, diz o provérbio. Corrijam-se,
pois dominem o mal humor, transformem o caráter, abrandem o gênio!
A santidade do matrimônio não está à disposição de sua
perversidade que deve ceder o passo e desaparecer para deixar intacta a
estabilidade do matrimônio. Não é esta, aliás, a linguagem da razão e do bom
senso?
O serviço militar obrigatório para todos deverá ceder
diante da covardia do desertor?
O imposto é algo vexatório para os pobres, obrigados a
passar necessidade para pagar o que devem. Deverá o imposto ser suprimido, por
causa de uns pobres?
Toda lei é dura para uns; é o que fazia dizer
os romanos: Dura lex, sed lex! A lei
é dura mas é a lei.
O matrimônio pode ser duro para alguns, mas é o
matrimônio e é indissolúvel, pela sua natureza, não deve e não pode amoldar-se
às inclinações e disposições de cada um. É uma lei e não pode vergar.
Por que há lares infelizes? Porque nesses lares
há ausência de virtudes; entre os esposos existe uma ânsia desmedida pelo gozo
sensual.
Mas sejamos francos: deve haver lares
infelizes. A razão é muito simples. Qual é a condição da vida humana onde não
há sofrimento? É impossível suprimir a dor, os desgostos, as aflições, mas nem
por isso é permitido transgredir ou violar as leis sociais.
Não se pode permitir o furto por que há pobres.
Não se pode proibir as viagens porque há desastres. Não se pode deixar de se
alimentar porque há indigestões.
Assim, também, não é permitido destruir a
família, porque há casais infelizes.
Remédio, cura e morte
A indissolubilidade
sacrifica umas vidas de casados, mas o divórcio estará isento desta desgraça. O
divórcio deve ser , na opinião dos próprios divorcistas, mas há remédio na opinião
dos próprios divorcistas; mas há remédios e remédios; há remédio que nada faz,
há remédio que cura e há remédio que mata. O divórcio é um remédio que mata. Em
vez de curar o mal casamento, mata o casamento. O remédio é pior que o mal.
E mata, não o culpado,
mas, sim, o inocente. De fato são os inocentes que são sacrificados pelo
divórcio, entre eles, o primeiro inocente é a prole. Se o divórcio nasce da
falta dos esposos faltas animadas pela esperança do divórcio – um novo
matrimônio será a recompensa do seu vício. É o vício compensado na pessoa dos
pais, é a inocência sacrificada na pessoa dos filhos.
Verdade, é que, em
certos casos, o inocente pede para ser libertado. No regime da
indissolubilidade ele seria, pela falta do outro, uma vítima sem esperança; no
regime do divórcio, ele poderia refazer a sua vida.
Não nego esta consequência, faço notar que as
vítimas, as mais interessadas, as mais inocentes, são de ordinários aquelas
que, depois de tal catástrofe, pensam menos em recomeçar a vida.
Quem primeiro cogita
isso são aqueles que arruinaram seu primeiro lar.
Quanto ao resto,
inocentes por inocentes, o regime do divórcio sacrifica um maior número deles
Enfim, admitindo que a
indissolubilidade não ofereça um remédio radical, ela concede, pelo menos, o
único paliativo, contra o grande mal da separação, enquanto o divórcio, em vez
de apresentar um remédio ou um paliativo, apresenta antes um encorajamento ao
culpado e um estímulo ao desenvolvimento da paixão.
Em suma, a
indissolubilidade assegura, melhor que o divórcio, os interesses dos filhos,
aos quais tudo deve ser subordinado no casamento.
Ela protege também os
esposos honestos contra os culpados, embora possa, ás vezes, um ou outro
inocente ser sacrificado. Notem, no entanto, que tal inocente, que é a exceção
à lei, não é sacrificado pela indissolubilidade, mas pela perversidade do
culpado, e daí, o mal é recompensado.
Fonte: O Anjo das trevas -
Pe Julio Maria
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