O divórcio e a lei
Antiga
Para o católico tudo é simples. Deus ordena: tem, pois, ser
obedecido. Caso não houvesse lei natural e nem social que o obrigasse, bastaria
a lei divina para orientar sua vida.
“Pouco importam,
dizia São João Crisóstomo, a lei do
divórcio votadas pelos governos seculares, não são essas leis que nos julgarão,
mas a Lei Divina”.
A Lei de Deus é positiva. Cria o homem à sua imagem e
semelhança. Mandou um sono profundo a Adão, e criou-lhe uma companheira,
indicando-lhe e fazendo-o promulgar ele mesmo a lei que deve presidir a união
dos esposos: “O homem deixará seu pai e
sua mãe e se unirá à sua mulher e serão dois numa só carne” (Gen 2, 24).
É a indissolubilidade do matrimônio solenemente afirmada, e
pela mesma lei é o divórcio formalmente condenado. É condenado não por ser
intrinsecamente mau, mas, extrinsecamente.
Deus proibiu, e eis por que ele é um mal. Se Deus retirasse
a proibição, o divórcio deixaria de ser um mal perante a Deus.
No decurso do século da Lei antiga, devido a corrupção do
paganismo, o Soberano legislador chegou a atenuar momentaneamente o rigor da
sua lei. Tolerou o divórcio, durante algum tempo, embora com muitas reservas
para limitá-los.
O Divórcio e o
evangelho
Um dia os fariseus
aproximaram-se de Jesus para o tentar, e perguntaram-lhe se era permitido
divorciar-se por qualquer motivo, (Mateus
19, 3). A questão levantada era uma das mais ardentes da fé judaica.
Lutavam, fervorosamente sobre a significação de um texto de Deuteronômio (Dt,
24, 1-4). Uns pretendiam que Moisés autorizava o divórcio, e outros que estavam
limitado ao caso de adultério.
O salvador não se deixa prender na maliciosa armadilha. Vê
mais longe e mais alto. Então responde: “Não
leste que, quem criou o homem no princípio, criou-os homens e mulher? E disse:
por isso deixará o homem pai e mãe, e juntar-se-á com sua mulher, e os dois
serão uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus juntou (Mt 19:
4-6).
A esta resposta inesperada, os auditores, surpreendidos,
procuram opor a fraqueza humana: Se tal é
a condição do homem a respeito de sua mulher não convém casar.
Em vão lembraram-lhe a lei de Moisés autorizando o divórcio.
Jesus Cristo, cada vez mais claro e afirmativo, mostra-lhes o exagero em que
laboram, julgando ser ordenado o que tinha apenas sido tolerado por causa da
dureza dos corações, e , como tal, para evitar um mal maior, impondo limite as
suas paixões, permitindo o divórcio, em certas condições mais ou menos
onerosas; porém, continua o Salvador, no princípio não foi assim.
De hoje em diante é preciso voltar à indissolubilidade
primitiva: Eu, pois, vos digo que todo
aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa da fornicação (nesse caso
são os casais que vivem junto sem realizar na Igreja o Sacramento do
Matrimônio) e casar com outra, comete adultério; o que casar com uma repudiada
comete adultério. (Mateus 19:9)
Podia-se recusar a discussão no terreno moral, individual,
familiar e social, pois há um argumento inelutável: é a ordem de Jesus Cristo:
“Não separe o homem o que Deus juntou”(Mateus
19:6).
O divórcio e a Igreja
Esta verdade é tão categórica e absoluta que, desde São
Pedro até hoje a doutrina nunca variou. Às pessoas casadas, São Paulo dizia
desde os albores do Cristianismo: Àqueles
que estão unidos em matrimônio, mando, não eu, mas, o Senhor – que a mulher não
se separe do marido; e se ela se separar, fique sem casar ou reconcilie-se com
seu marido. E o marido igualmente não repudie sua mulher (I Corintios 7:
10-11).
Quando o apóstolo assim falava não ignorava que as leis
civis do seu tempo tinham a pretensão de legitimar o matrimônio dos esposos
divorciados.
Entretanto, ele pregava, em termos tão enérgicos, a
obediência aos poderes constituídos, não hesitava em proclamar nulas e sem
valor, em consciência, todas as leis autorizando o divórcio, porque são
contrárias à lei divina: Ordeno, não eu,diz
ele, mas o Senhor.
É inútil citar as solenes afirmações dos Santos Padres, dos
Doutores, Papas e Concílios defendendo a mesma doutrina através dos séculos.
Escutem este trecho da encíclica “Divinae Sapientiae Consilium”, de Leão XIII: “O divórcio destroi a afeição
mútua; fornece perigosos estímulos à infidelidade; é um embaraço à educação dos
filhos; é uma ocasião da dissolução das sociedades domésticas; derrama germes
da discórdia entre as famílias; e como nada há mais eficaz para destruir as
famílias e quebrar as forças dos estados que a corrupção dos costumes, vê-se
também que nada há mais contrário à prosperidade das famílias e dos estados que
o divórcio, que nasce da perversão dos costumes dos povos. As famílias perecem,
não pela indissolubilidade do laço conjugal, mas quando consideram o casamento
como um gozo e não como um dever; quando cessam de desenvolver a força moral
que resiste às paixões; quando esquecem que o fim último do homem não está na
terra e que é preciso elevar a satisfação de seus desejos”.
Todos os Papas exprimem-se com a mesma firmeza, porque tal é
a doutrina da Igreja de Jesus Cristo. Leiam os hesitantes a obra prima,
monumento doutrinal, do Papa Pio XI na admirável encíclica do casamento
cristão.
Depois de ter citado os diversos pretextos alegados em favor
do divórcio, o Santo Padre conclui: “contra todas essas insânias, fica de
pé a lei de Deus, amplamente confirmada por Cristo, e que não pode ser abalada
por nenhum decreto dos homens, opiniões ou vontade dos legisladores: Não separe o homem aquilo que Deus uniu (Mt
19:6). Se o homem injuriosamente tenta separá-lo, o seu ato é completamente
nulo porque o próprio Cristo afirma: Todo
aquele que repudia sua mulher e casa com outra comete adultério, e quem casa
com a repudiada é adúltero (Lc 16:18). Estas palavras de Cristo referem-se a
qualquer matrimônio, mesmo somente natural e legítimo; pois, de fato, é próprio
de todo o verdadeiro matrimônio aquela indissolubilidade, quanto à dissolução
do vínculo, ao arbítrio das partes e de todo poder civil. Deve lembrar-se igualmente
aqui o juízo com o qual o Concílio Tridentino, (sessão 24, canon 5) feriu de
anátema essas coisas: Aquele que disser
que o vínculo do matrimônio pode ser dissolvido pelo cônjuge, por motivo de
heresia, de molesta coabitação ou de ausência simulada, seja anátema.
Tal é a linguagem divina de Cristo e de sua Igreja, dos
Concílios e dos Papas. Linguagem nobre, majestosa, eterna, que domina os
espaços e os tempos e contra a qual nunca prevalecerão as portas do inferno.
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