quarta-feira, 19 de abril de 2023

Matrimônio e divorcismo (O divórcio e a lei antiga, o evangelho e a Igreja)

 



O divórcio e a lei Antiga

 

Para o católico tudo é simples. Deus ordena: tem, pois, ser obedecido. Caso não houvesse lei natural e nem social que o obrigasse, bastaria a lei divina para orientar sua vida.

Pouco importam, dizia São João Crisóstomo, a lei do divórcio votadas pelos governos seculares, não são essas leis que nos julgarão, mas a Lei Divina”.

A Lei de Deus é positiva. Cria o homem à sua imagem e semelhança. Mandou um sono profundo a Adão, e criou-lhe uma companheira, indicando-lhe e fazendo-o promulgar ele mesmo a lei que deve presidir a união dos esposos: “O homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher e serão dois numa só carne” (Gen 2, 24).

É a indissolubilidade do matrimônio solenemente afirmada, e pela mesma lei é o divórcio formalmente condenado. É condenado não por ser intrinsecamente mau, mas, extrinsecamente.

Deus proibiu, e eis por que ele é um mal. Se Deus retirasse a proibição, o divórcio deixaria de ser um mal perante a Deus.

No decurso do século da Lei antiga, devido a corrupção do paganismo, o Soberano legislador chegou a atenuar momentaneamente o rigor da sua lei. Tolerou o divórcio, durante algum tempo, embora com muitas reservas para limitá-los.

 

O Divórcio e o evangelho

 

Um dia os fariseus aproximaram-se de Jesus para o tentar, e perguntaram-lhe se era permitido divorciar-se por qualquer motivo, (Mateus 19, 3). A questão levantada era uma das mais ardentes da fé judaica. Lutavam, fervorosamente sobre a significação de um texto de Deuteronômio (Dt, 24, 1-4). Uns pretendiam que Moisés autorizava o divórcio, e outros que estavam limitado ao caso de adultério.

O salvador não se deixa prender na maliciosa armadilha. Vê mais longe e mais alto. Então responde: “Não leste que, quem criou o homem no princípio, criou-os homens e mulher? E disse: por isso deixará o homem pai e mãe, e juntar-se-á com sua mulher, e os dois serão uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus juntou (Mt 19: 4-6).

A esta resposta inesperada, os auditores, surpreendidos, procuram opor a fraqueza humana: Se tal é a condição do homem a respeito de sua mulher não convém casar.

Em vão lembraram-lhe a lei de Moisés autorizando o divórcio. Jesus Cristo, cada vez mais claro e afirmativo, mostra-lhes o exagero em que laboram, julgando ser ordenado o que tinha apenas sido tolerado por causa da dureza dos corações, e , como tal, para evitar um mal maior, impondo limite as suas paixões, permitindo o divórcio, em certas condições mais ou menos onerosas; porém, continua o Salvador, no princípio não foi assim.

De hoje em diante é preciso voltar à indissolubilidade primitiva: Eu, pois, vos digo que todo aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa da fornicação (nesse caso são os casais que vivem junto sem realizar na Igreja o Sacramento do Matrimônio) e casar com outra, comete adultério; o que casar com uma repudiada comete adultério. (Mateus 19:9)

Podia-se recusar a discussão no terreno moral, individual, familiar e social, pois há um argumento inelutável: é a ordem de Jesus Cristo: “Não separe o homem o que Deus juntou”(Mateus 19:6).

 

O divórcio e a Igreja

 

Esta verdade é tão categórica e absoluta que, desde São Pedro até hoje a doutrina nunca variou. Às pessoas casadas, São Paulo dizia desde os albores do Cristianismo: Àqueles que estão unidos em matrimônio, mando, não eu, mas, o Senhor – que a mulher não se separe do marido; e se ela se separar, fique sem casar ou reconcilie-se com seu marido. E o marido igualmente não repudie sua mulher (I Corintios 7: 10-11).

Quando o apóstolo assim falava não ignorava que as leis civis do seu tempo tinham a pretensão de legitimar o matrimônio dos esposos divorciados.

Entretanto, ele pregava, em termos tão enérgicos, a obediência aos poderes constituídos, não hesitava em proclamar nulas e sem valor, em consciência, todas as leis autorizando o divórcio, porque são contrárias à lei divina: Ordeno, não eu,diz ele, mas o Senhor.

É inútil citar as solenes afirmações dos Santos Padres, dos Doutores, Papas e Concílios defendendo a mesma doutrina através dos séculos.

Escutem este trecho da encíclica “Divinae Sapientiae Consilium”,  de Leão XIII: “O divórcio destroi a afeição mútua; fornece perigosos estímulos à infidelidade; é um embaraço à educação dos filhos; é uma ocasião da dissolução das sociedades domésticas; derrama germes da discórdia entre as famílias; e como nada há mais eficaz para destruir as famílias e quebrar as forças dos estados que a corrupção dos costumes, vê-se também que nada há mais contrário à prosperidade das famílias e dos estados que o divórcio, que nasce da perversão dos costumes dos povos. As famílias perecem, não pela indissolubilidade do laço conjugal, mas quando consideram o casamento como um gozo e não como um dever; quando cessam de desenvolver a força moral que resiste às paixões; quando esquecem que o fim último do homem não está na terra e que é preciso elevar a satisfação de seus desejos”.

Todos os Papas exprimem-se com a mesma firmeza, porque tal é a doutrina da Igreja de Jesus Cristo. Leiam os hesitantes a obra prima, monumento doutrinal, do Papa Pio XI na admirável encíclica do casamento cristão.

Depois de ter citado os diversos pretextos alegados em favor do divórcio,  o Santo Padre conclui:          “contra todas essas insânias, fica de pé a lei de Deus, amplamente confirmada por Cristo, e que não pode ser abalada por nenhum decreto dos homens, opiniões ou vontade dos legisladores: Não separe o homem aquilo que Deus uniu (Mt 19:6). Se o homem injuriosamente tenta separá-lo, o seu ato é completamente nulo porque o próprio Cristo afirma: Todo aquele que repudia sua mulher e casa com outra comete adultério, e quem casa com a repudiada é adúltero (Lc 16:18). Estas palavras de Cristo referem-se a qualquer matrimônio, mesmo somente natural e legítimo; pois, de fato, é próprio de todo o verdadeiro matrimônio aquela indissolubilidade, quanto à dissolução do vínculo, ao arbítrio das partes e de todo poder civil. Deve lembrar-se igualmente aqui o juízo com o qual o Concílio Tridentino, (sessão 24, canon 5) feriu de anátema essas coisas: Aquele que disser que o vínculo do matrimônio pode ser dissolvido pelo cônjuge, por motivo de heresia, de molesta coabitação ou de ausência simulada, seja anátema.

Tal é a linguagem divina de Cristo e de sua Igreja, dos Concílios e dos Papas. Linguagem nobre, majestosa, eterna, que domina os espaços e os tempos e contra a qual nunca prevalecerão as portas do inferno.

 

O Anjo das trevas - Pe Julio Maria


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