Chama-se “Matrimônio”, porque o fim principal que a
mulher deve propor-se, quando casa, é tornar-se mãe. Noutros termos: porque a
função própria de uma mãe é conceber, dar à luz e criar sua prole.
Chama-se também “conjúgio”, do étimo latino “coniungere”,
porque a legítima esposa e o marido ficam, por assim dizer, ligados um ao outro
por meio de um jugo comum.
Dá-se-lhe, afinal, o nome de “núpcias” (do latim: nubere
= velar, cobrir com um véu), porque no dizer de Santo Ambrósio as donzelas
costumavam a cobrir-se com um véu, em sinal de recato; ao mesmo tempo, davam
assim a entender que deviam obediência e submissão a seus maridos.
No sentir comum dos teólogos, o Matrimônio se define
assim: “É a união conjugal do homem com a mulher, entre pessoas canonicamente
habilitadas, e que estabelece uma inseparável comunhão de vida”.
