Tradução de Airton Vieira – Em 15 de
novembro de 2015, no templo luterano de Roma, a uma mulher protestante que perguntava
se podia comungar na Missa com seu marido católico, respondeu Bergoglio de modo
tão ambíguo que dava a entender que sim podia (cf. a página “Settimo cielo”, 25
de maio de 2018).
Depois de dita resposta, a maior parte dos Bispos da
Alemanha, em fevereiro de 2018, tomaram a decisão de admitir à comunhão
eucarística também os cônjuges protestantes. Alguns prelados (entre os quais o cardeal
de Colônia, Rainer Woelki) recorreram a Roma, à Congregação para a Doutrina da Fé.
Então, Francisco I convocou em Roma uma cúpula de prelados vaticanos “expertos em
ecumenismo” e de representantes alemães, tanto do catolicismo como do
protestantismo. Em 3 de maio de 2018, a cúpula terminou, por vontade de
Bergoglio, com a ordem dada aos Bispos alemães de “encontrar, em espírito de comunhão
eclesial, um resultado, se é possível, unânime”. Mas, como um acordo semelhante
não é possível, deu praticamente sinal verde a todas as posições em contraste.
Tudo é lícito. Como a questão é muito grave, o cardeal holandês Willem Jacobus
Eijk pediu que a aclarasse e, junto a ele, se fez ouvir o arcebispo da
Filadelfia, Carles J. Chaput.
Vejamos o que ensinou a Igreja católica, até a revolução teológica do Vaticano
II, a respeito das relações dos católicos com os acatólicos. O contato com os
acatólicos pode suceder tanto na vida civil (“communicatio in profanis”)
como nos atos de culto da vida religiosa (“communicatio in sacris”).
Pelo que diz respeito à comunicação civil com os acatólicos, e com mais razão
com os não cristãos, dita comunicação está permitida somente até quando se
derivem perigos para a fé. Portanto, está proibida a participação em reuniões,
congressos, conferências ou sociedades que tenham a finalidade de reunir em uma
só aliança religiosa todos aqueles que se chamam cristãos e, portanto, aos
católicos; mais ainda, está proibido incluso promover semelhantes iniciativas
(cf. Santo Ofício, 8 de julho de 1927, AAS, XIX, 1927, p. 278). Estão proibidas
também as “conferências ecumênicas” (Santo Ofício, 5 de junho de 1948, ASS, XL,
1947, p. 257), caso não se realizem com o comum acordo de que a parte católica
e a acatólica, equiparadas, tratem questões relativas à fé e à moral, expondo
cada uma sua própria tese como opinião pessoal e subjetiva, não obstante
continua proibida toda “communicatio in sacris” (Santo
Ofício, 20 de dezembro de 1949, ASS, XLII, 1950, pp. 142-147).
Mas a questão que nos ocupa é a da comunhão em atos
de culto, especialmente no máximo deles, ou seja, a comunhão eucarística. Se dá
quando os católicos participam nos atos de culto protestante ou permitem aos
protestantes participar nos atos de culto da religião católica. A participação
ativa dos católicos nos atos de culto acatólicos está absolutamente proibida
(CIC, 1917, can. 1258, § 1). Em efeito, se trata de participar em atos cultuais
que são heréticos em si mesmos. Portanto, a participação neles está proibida pela
Lei natural e divina, e a autoridade eclesiástica (mesmo que fosse o Papa) não pode
mudá-la, mas a deve conservar e defender. Quem participa nos atos de culto dos
acatólicos (segundo o CIC can. 1258, § 2) é suspeito de heresia.
Pelo que diz respeito a nossa questão, ou seja, à participação ativa dos
acatólicos nos atos de culto católico (por exemplo, a comunhão eucarística dos
protestantes na Missa católica), está proibida porque pode induzir a erro, fazendo
crer que a fé católica não é substancialmente distinta da acatólica (sendo esta
protestante ou cismática/ortodoxa), promovendo assim o indiferentismo. O CIC
(can. 731, § 2) ensina que, fora do perigo de morte, não é lícito administrar os
sacramentos aos acatólicos, mesmo que tivessem boa-fé, se antes não se
reconciliarem com a Igreja. Em compensação, em perigo de morte, um herege ou um
cismático pode ser absolvido sub conditione, se
tem boa-fé e não se tem tempo para convencê-lo de seu erro. Antes, contudo, é
necessário fazer com que emita o ato de fé, esperança e caridade. Em troca, no
concernente à extrema unção é lícito dá-la sub conditione a
um herege ou cismático carente de sentido quando se possa fazer sem escândalo. O
católico, em perigo de morte, que não pode conseguir um ministro católico, pode
pedir a absolvição e a extrema unção a um cismático, não a um protestante, que
não crê nestes dois sacramentos. Nunca é lícito pedir a comunhão eucarística. Para
maior completude aportamos as palavras do arcebispo Charles J. Chaput.